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Q47796 Direito Penal
A respeito dos crimes contra a fé pública, assinale a opção correta.
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Diferenças entre falsidade material e ideológicaA falsidade material altera a forma do documento, construindo um novo ou alterando o que era verdadeiro. A falsidade ideológica, por sua vez, provoca uma alteração de conteúdo, que pode ser total ou parcial. O documento, na falsidade material, é perceptivelmente falso, isto é, nota-se que não foi emitido pela autoridade competente ou pelo verdadeiro subscritor. Na falsidade ideológica, o documento não possui uma falsidade sensivelmente perceptível, pois é, na forma, autêntico.Nucci, Guilherme de Souza - Manual de Direito Penal.
a) Segudo a Súmula 73 do STJ, a utilizacao de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, crime de estelionato, da competencia da Justiça Estadual.b)c) Segundo orientação jurisprudencial do STJ, a substituição de fotografia no documento de identidade caracteriza falsificação de documento público.d) Segundo entendimento jurisprudencial do STJ, configura o delito de uso de documento falso a apresentação de carteira de habilitação falsa quando solicitado pela autoridade policial, mormente quando o faça para sua identificação pessoal. Mas ATENÇÃO, tal situação não se confunde quando o agente é foragido, hipótese que a apresentação de documento falso é caracterizada como autodefesa, embora se amolde à conduta prevista do art. 304, CP.

Letra A - errada

Súmula 73 do STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

fundamento: a falsificação tem que ter capacidade para iludir, sob pena de incorrer em fato atípico. Para configurar estelionato, o falso tem que ser capaz de iludir, causando prejuízo alheio, e provocar auferimento de vantagem ilícita.

Letra B - errada

A resposta está embasada na súmula 73 do STJ. Lembre-se que o crime de estelionado, cuja pena é menor, absorve o crime de moeda falsa com pena maior.

Letra C - errada

A substituição de fotografia no documento de indentidade verdadeiro configura o crime do art. 297 do CP, pois a fotografia é parte integrante do documento. Todavia, cabe ressaltar que existe doutrina entendendo pelo crime de falsa indentidade.

Letra D - errada

Segundo a doutrina e a jurisprudência, por ser a CNH documento de uso obrigatório, o mero porte do documento já equivale ao uso.

Letra E - certa

 

Assertiva b - Errada - Comentário complementar

Súmula STJ 17 diz o seguinte:  "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".
 

Se a conduta do agente é exclusivamente a obtenção de vantagem ilícita com a venda de carteiras de habilitação falsas, resta o crime do falso absorvido pelo estelionato. ( p. 1582, Mirabete, CP comentado).

Veja-se que o crime de falsificar documento público ( 2 a 6 anos de reclusão e multa)  tem pena maior do que o de estelionato ( 1 a 5 anos de reclusão e multa).

Assim, o STJ admite a absorção da falsificação, crime que tutela a fé pública e de pena mais grave, pelo estelionato, delito de pena menos grave.

 

vale a pena lembrar!!!

TJSP: Preenchimento ilícito de cheque em branco. Crime caracterizado (RT 390/71)


STF: Substituição de fotografia. Crime de falsidade documental. (HC 75.690-5)


TRF: “Não é necessária para a consumação do crime de falsificação de documento a existência de prejuízo efetivo, bastando o simples perigo de dano” (RT 812/726)

No mesmo sentido STJ (JSTJ 62/500

STJ: “(...) não constituem documentos as fotocópias não autenticadas ou conferidas. Precedentes” (RSTJ 43/357)

 

STF: “Falta justa causa. Crime de falsidade documental. Fotocópia não autenticada de carteira de identidade. Inexistência de crime” (RT 588/436)


TRF: Diploma de curso superior emitido por instituição privada. Crime caracterizado. (RT 798/722)


TRF: Falsificação grosseira. Inexistência de falsidade documental. (RT 754/743)

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