A respeito dos crimes contra a fé pública, assinale a opção ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar a opção correta sobre crimes contra a fé pública, um tema abordado no Código Penal Brasileiro, especialmente nos artigos 289 a 311. Esses crimes envolvem a falsificação ou adulteração de documentos ou objetos que são de interesse público.
Tema Central: O tema central é entender como a fé pública é protegida por meio de legislações específicas que tipificam crimes como falsidade ideológica, uso de documento falso, entre outros. O conhecimento necessário envolve a compreensão dos artigos do Código Penal que tratam desses crimes e das jurisprudências relacionadas.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa E: No delito de falsidade ideológica, conforme o art. 299 do Código Penal, o documento é formalmente perfeito, mas a ideia contida é falsa. Isso significa que o documento parece autêntico, mas as informações nele são inverídicas. Um exemplo seria alguém alterar a data de nascimento em um documento de identidade verdadeiro para obter algum benefício.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado não configura o crime de moeda falsa, pois a falsificação precisa ter potencial de enganar. Se a falsificação é grosseira, pode ser considerada atípica ou um mero estelionato, dependendo das circunstâncias.
Alternativa B: A jurisprudência do STJ realmente não admite a absorção de um delito de pena mais grave por outro de pena menor, mas a questão pode confundir ao misturar crimes que tutelam a fé pública com outros delitos. É preciso analisar caso a caso, mas a regra geral é a não absorção.
Alternativa C: A substituição de fotografia em documento verdadeiro caracteriza, na verdade, o crime de falsificação de documento público, nos termos do art. 297 do Código Penal, e não falsa identidade.
Alternativa D: O crime de uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal, ocorre independentemente de a apresentação ser espontânea ou não. A questão confunde uma eventual excludente de culpabilidade com a tipificação do crime.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção na redação das alternativas e nos detalhes da legislação. Questões de concurso frequentemente utilizam palavras-chave que podem mudar completamente o sentido das afirmações. Familiarize-se com a jurisprudência e a letra da lei para evitar confusões.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra A - errada
Súmula 73 do STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
fundamento: a falsificação tem que ter capacidade para iludir, sob pena de incorrer em fato atípico. Para configurar estelionato, o falso tem que ser capaz de iludir, causando prejuízo alheio, e provocar auferimento de vantagem ilícita.
Letra B - errada
A resposta está embasada na súmula 73 do STJ. Lembre-se que o crime de estelionado, cuja pena é menor, absorve o crime de moeda falsa com pena maior.
Letra C - errada
A substituição de fotografia no documento de indentidade verdadeiro configura o crime do art. 297 do CP, pois a fotografia é parte integrante do documento. Todavia, cabe ressaltar que existe doutrina entendendo pelo crime de falsa indentidade.
Letra D - errada
Segundo a doutrina e a jurisprudência, por ser a CNH documento de uso obrigatório, o mero porte do documento já equivale ao uso.
Letra E - certa
Assertiva b - Errada - Comentário complementar
Súmula STJ 17 diz o seguinte: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".
Se a conduta do agente é exclusivamente a obtenção de vantagem ilícita com a venda de carteiras de habilitação falsas, resta o crime do falso absorvido pelo estelionato. ( p. 1582, Mirabete, CP comentado).
Veja-se que o crime de falsificar documento público ( 2 a 6 anos de reclusão e multa) tem pena maior do que o de estelionato ( 1 a 5 anos de reclusão e multa).
Assim, o STJ admite a absorção da falsificação, crime que tutela a fé pública e de pena mais grave, pelo estelionato, delito de pena menos grave.
vale a pena lembrar!!!
TJSP: Preenchimento ilícito de cheque em branco. Crime caracterizado (RT 390/71)
STF: Substituição de fotografia. Crime de falsidade documental. (HC 75.690-5)
TRF: “Não é necessária para a consumação do crime de falsificação de documento a existência de prejuízo efetivo, bastando o simples perigo de dano” (RT 812/726)
No mesmo sentido STJ (JSTJ 62/500
STJ: “(...) não constituem documentos as fotocópias não autenticadas ou conferidas. Precedentes” (RSTJ 43/357)
STF: “Falta justa causa. Crime de falsidade documental. Fotocópia não autenticada de carteira de identidade. Inexistência de crime” (RT 588/436)
TRF: Diploma de curso superior emitido por instituição privada. Crime caracterizado. (RT 798/722)
TRF: Falsificação grosseira. Inexistência de falsidade documental. (RT 754/743)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo