A respeito dos crimes contra a fé pública, assinale a opção ...
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Letra A - errada
Súmula 73 do STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
fundamento: a falsificação tem que ter capacidade para iludir, sob pena de incorrer em fato atípico. Para configurar estelionato, o falso tem que ser capaz de iludir, causando prejuízo alheio, e provocar auferimento de vantagem ilícita.
Letra B - errada
A resposta está embasada na súmula 73 do STJ. Lembre-se que o crime de estelionado, cuja pena é menor, absorve o crime de moeda falsa com pena maior.
Letra C - errada
A substituição de fotografia no documento de indentidade verdadeiro configura o crime do art. 297 do CP, pois a fotografia é parte integrante do documento. Todavia, cabe ressaltar que existe doutrina entendendo pelo crime de falsa indentidade.
Letra D - errada
Segundo a doutrina e a jurisprudência, por ser a CNH documento de uso obrigatório, o mero porte do documento já equivale ao uso.
Letra E - certa
Assertiva b - Errada - Comentário complementar
Súmula STJ 17 diz o seguinte: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".
Se a conduta do agente é exclusivamente a obtenção de vantagem ilícita com a venda de carteiras de habilitação falsas, resta o crime do falso absorvido pelo estelionato. ( p. 1582, Mirabete, CP comentado).
Veja-se que o crime de falsificar documento público ( 2 a 6 anos de reclusão e multa) tem pena maior do que o de estelionato ( 1 a 5 anos de reclusão e multa).
Assim, o STJ admite a absorção da falsificação, crime que tutela a fé pública e de pena mais grave, pelo estelionato, delito de pena menos grave.
vale a pena lembrar!!!
TJSP: Preenchimento ilícito de cheque em branco. Crime caracterizado (RT 390/71)
STF: Substituição de fotografia. Crime de falsidade documental. (HC 75.690-5)
TRF: “Não é necessária para a consumação do crime de falsificação de documento a existência de prejuízo efetivo, bastando o simples perigo de dano” (RT 812/726)
No mesmo sentido STJ (JSTJ 62/500
STJ: “(...) não constituem documentos as fotocópias não autenticadas ou conferidas. Precedentes” (RSTJ 43/357)
STF: “Falta justa causa. Crime de falsidade documental. Fotocópia não autenticada de carteira de identidade. Inexistência de crime” (RT 588/436)
TRF: Diploma de curso superior emitido por instituição privada. Crime caracterizado. (RT 798/722)
TRF: Falsificação grosseira. Inexistência de falsidade documental. (RT 754/743)
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