O licenciamento ambiental, considerado instrumento preventiv...
O prazo máximo de licença de instalação é maior que o de licença de operação.
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Para resolver a questão sobre o licenciamento ambiental, é importante compreender que este é um instrumento preventivo da Política Nacional do Meio Ambiente, regido principalmente pela Lei nº 6.938/1981. No âmbito federal, o licenciamento ocorre em três fases: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
A questão foca na legislação do estado do Espírito Santo, especificamente no Decreto Estadual nº 1.777-R/2007, o qual estabelece tipos de licenças e autorizações com prazos específicos. Entender as particularidades deste decreto é crucial para responder à questão corretamente.
Alternativa Correta: E - errado
O enunciado da questão afirma que o prazo máximo de Licença de Instalação (LI) é maior que o da Licença de Operação (LO). No entanto, segundo o Decreto Estadual nº 1.777-R/2007, a Licença de Operação tem um prazo de validade que pode ser maior do que o da Licença de Instalação. Isso se justifica porque a Licença de Instalação é temporária e válida somente durante a fase de instalação do empreendimento, enquanto a Licença de Operação deve considerar a continuidade das operações, podendo ter prazos de validade mais longos.
Análise das Alternativas:
C - certo: Esta alternativa estaria correta se o prazo da Licença de Instalação fosse comprovadamente maior que o da Licença de Operação, o que não é o caso conforme o decreto estadual mencionado. Portanto, esta alternativa é incorreta.
E - errado: Esta é a alternativa correta, pois, de acordo com o Decreto Estadual nº 1.777-R/2007, o prazo da Licença de Operação pode ser mais longo, até por questões de continuidade operacional e segurança jurídica para o empreendimento.
Concluindo, é fundamental que o aluno esteja atento às especificidades das legislações estaduais que possam divergir ou detalhar de forma distinta os aspectos gerais tratados na legislação federal sobre licenciamento ambiental.
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Comentários
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Gabarito: errado.
LP = 5 anos
LI = 6 anos
LO = 4 a 10 anos
Resolução Conama 237/1997
Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
A LO é de 4 a 10 anos.
Gabarito: E.
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