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Q907093 Pedagogia
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação em vigor, conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão incluídos nos currículos escolares como
Alternativas

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A alternativa correta é a C - temas transversais.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que define as grandes linhas orientadoras da educação brasileira, estabelece que os currículos da educação básica devem abordar temas transversais. Isso significa que conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente devem ser incluídos no currículo de forma integrada às diferentes áreas do conhecimento, como parte de um processo educativo mais amplo que visa a formação para a cidadania e a consciência social.

O conceito de temas transversais está relacionado à ideia de que certos assuntos, devido à sua relevância social, ética e política, devem permear todas as disciplinas, e não ser tratados de maneira isolada. Isso permite que os estudantes façam conexões entre diferentes áreas do conhecimento e a realidade que os cerca, desenvolvendo uma compreensão mais complexa e crítica do mundo.

Assim, ao incluir temas como os direitos humanos e a prevenção da violência contra crianças e adolescentes como transversais, a educação busca formar indivíduos conscientes, responsáveis e engajados na construção de uma sociedade mais justa e pacífica. Portanto, a alternativa C é a correta pois apresenta essa perspectiva integrativa que a LDB propõe para esses conteúdos.

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§ 9o Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares de que trata o caput deste artigo, tendo como diretriz a Lei no8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), observada a produção e distribuição de material didático adequado. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

Art. 26

§ 9o Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares de que trata o caput deste artigo, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), observada a produção e distribuição de material didático adequado.          (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

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