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Q244153 Direitos Humanos
Tendo em vista o disposto na Resolução nº 14/94, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o preso que não se ocupar de tarefa ao ar livre deverá dispor ao dia para realização de exercícios físicos adequados ao banho de sol, pelo menos, do seguinte tempo:
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Art. 14. O preso que não se ocupar de tarefa ao ar livre deverá dispor de, pelo menos, uma hora ao dia para realização de exercícios físicos adequados ou banho de sol.

A LEP no artigo 52 inciso IV prevê:
- o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003).

DUAS HORAS PARA O PRESO QUE ESTIVER EM RDD, APOS 22 DUAS HORAS DE COMPRIMENTO.UMA HORA PARA OS DEMAIS.

De acordo com a resolução 14: 1h.

De acordo com a LEP: 2h.

Vai depender do que vier pedindo no enunciado. Tem que ta ligado!!!

 

Gab : A

.

Preso Comum: 1h 

.

Preso em RDD: 2h (LEP)

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