Considerando os Poderes e Deveres da Administração Pública ...

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Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: PC-AC Prova: IBADE - 2017 - PC-AC - Auxiliar de Necropsia |
Q812744 Direito Administrativo
Considerando os Poderes e Deveres da Administração Pública e dos administradores públicos, é correta a seguinte afirmação:
Alternativas

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Eis os comentários apropriados a cada assertiva:

a) Errado:

O poder administrativo que respalda a expedição de ordens por superiores em relação a seus subordinados, assim como a eventual aplicação de penalidades, acaso ocorram infrações funcionais, vem a ser o poder hierárquico, e não o normativo.

b) Errado:

Em se tratando da constatação do cometimento de falta funcional, a imposição da penalidade cabível encontra fundamento imediato no exercício do poder disciplinar e, de maneira indireta ou mediata, também no poder hierárquico, o mesmo não se podendo afirmar em relação ao poder de polícia.

c) Errado:

O poder de polícia e o poder disciplinar não se confundem entre si, razão pela qual é equivocado, de plano, sustentar que possam ser tratados como sinônimos, tal como sugere a presente assertiva. O poder de polícia baseia-se na ideia de supremacia geral da Administração, de sorte que é voltado para os particulares de maneira ampla. Por seu turno, o poder disciplinar destina-se aos agentes públicos e aos particulares que possuam vínculos especiais com a Administração.

d) Errado:

As características esposadas neste item não são pertinentes ao poder de polícia, mas sim ao poder disciplinar. É este, com efeito, que tem fundamento em relação de supremacia especial mantida entre a Administração e agentes públicos ou particulares que com ela possuam vínculo jurídico específico.

e) Certo:

Por último, aqui encontramos assertiva escorreita, visto que transmite a ideia central concernente ao poder normativo. De fato, é este poder que viabiliza à chefia do Executivo a expedição de decretos regulamentares, em ordem ao fiel cumprimento das leis, na forma do art. 84, IV, da CRFB:

"Art. 84 (...)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"


Gabarito do professor: E

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Comentários

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Gabarito letra e).

 

 

Poder de Polícia: O Poder de Polícia significa restringir, frenar, limitar a atuação do Particular em nome do Interesse Público. O Poder de Polícia é, pois a busca de um Bem-Estar Social.

 

Poder Disciplinar: Essa modalidade de Poder da Administração é a que permite ao Administrador Público aplicar uma Sanção ou Penalidade pela prática de uma Infração Funcional.

 

 

a) A "punição" descrita na letra "a" decorre do poder disciplinar, e não do poder normativo.

 

 

b) O Poder descrito na letra "b" é o poder disciplinar, e não o poder de polícia.

 

DICA: Se falar que superior hierárquico ou Administração irá punir servidor público integrante de sua estrutura organizacional = Poder Disciplinar.

 

 

c) Poder de Polícia e Poder disciplinar não são sinônimos e não se confundem. Logo, assertiva errada.

 

 

d) Supremacia Geral - A Supremacia Geral significa a atuação do Poder Público que independe de Vínculo Jurídico anterior (ou seja, haverá o Poder de Polícia quando a atuação da Administração Pública independer de Relação Jurídica Anterior).

 

Supremacia Especial - A Supremacia Especial significa a atuação do Poder Público que depende de Vínculo Jurídico anterior (nesse caso aqui, não haverá o Poder de Polícia quando a atuação da Administração Pública depender de Relação Jurídica Anterior).

 

 

e) Poder Normativo: Essa modalidade de Poder da Administração é a que permite ao Administrador Público normatizar, disciplinar e regulamentar questões complementares à Previsão Legal, buscando a sua fiel execução.

 

 

Fonte: https://www.unieuro.edu.br/materiaisprofessor/20131/02818/015756/Poderes%20da%20Administra%C3%A7%C3%A3o.pdf

 

 

 

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Correta, E

Complementando:

Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução.

Indo além:

O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:


Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


(...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;


Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.


O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.


Exitanção de órgãos públicos > somente mediante lei;
Extinção de cargos públicos vagos > pode se dar mediante decreto autônomo

 

Q857163

Para entender vide a Q836737   Q839003   e  Q434331

 

- O Poder Normativo NÃO inova (MODIFICA) no ordenamento jurídico. Pois, a base do poder regulamentar é a criação de mecanismos de complementação das leis, necessários para a sua efetiva aplicabilidade; consubstanciado na edição de atos normativos com a finalidade de produzir disposições operacionais uniformizadoras à execução da lei. Observados seus limites e visando à sua efetiva aplicação. 

Sua edição faz-se necessário quando a dicção legal, por sua generalidade e abstração, comporta a disciplina da discrição administrativa dos órgãos e dos agentes encarregados da execução das atividades, com vistas a obter uma uniformidade de procedimento, oferecer segurança jurídica e aplicação isonômica da regra.

 

 

-  A formalização do poder regulamentar normalmente se materializa por meio de decretos e regulamentos.

 

-  O poder regulamentar insere-se na função normativa geral, competindo à administração pública expedir normas de caráter geral e com grau de abstração e impessoalidade.

 

-  A Constituição Federal autoriza o Congresso Nacional a sustar os atos normativos que exorbitem os limites do poder regulamentar.

 

Q821008

O poder regulamentar possui, em regra, natureza derivada (ou secundária), ou seja, somente pode dispor em conformidade com a lei, sendo formalizado por meio de decretos e regulamentos.  

Q852927

 

-   O poder normativo não permite a edição de normas em caráter originário, e sim secundário, pois deve sempre respeitar os limites da lei.

-   A Constituição, em algumas situações específicas, prevê a edição dos chamados decretos autônomos, que são atos normativos de natureza originária, vez que não dependem de uma lei prévia. Fora das hipóteses em que a CF permite a edição dos decretos autônomos, o poder normativo fica restrito a regulamentar leis preexistentes, com o objetivo de explicitar a aplicação delas aos casos concretos.

- O poder normativo não pode ser utilizado para disciplinar situações sobre as quais inexista lei pertinente, pois ele não pode inovar o ordenamento jurídico.

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