A partir dos temas da centralização e descentralização admi...
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Gabarito letra e).
a) CF, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
b) O correto seria desconcentração administrativa, e não descentralização administrativa.
* DESCONCENTRAÇÃO = MESMA PESSOA JURÍDICA;
** DESCENTRALIZAÇÃO = DIFERENTES PESSOAS JURÍDICAS.
c) CF, Art. 37:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.
d) Autarquias e Fundações Públicas são entes da Administração Pública Indireta. Autarquia possui personalidade jurídica de direito público. Fundação Pública possui personalidade jurídica de direito privado, via de regra (algumas fundações, dependendo da forma como foram criadas podem possuir personalidade jurídica de direito público). Importa destacar, também, que ambas entidades não possuem finalidade lucrativa e não exploram atividade econômica.
e) Agências Reguladoras: São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.
Agências Executivas: São autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem o status de Agência, desde que preenchidas alguns requisitos, que visam uma maior eficiência e redução de custos. São diferentes das agências reguladoras, porque estas têm como função precípua exercer controle sobre os particulares, o que não é o caso de agências executivas, que se destinam a exercer atividade estatal, com melhor desenvoltura e operacionalidade, não tendo nada de inovador nisso. Elas continuam exercendo os normais objetivos das autarquias e fundações.
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Tbm marcaria a letra E
Porque foi anulada?
Também marcaria letra E.
Bons Estudos!
Caras colegas, Fernanda e Luciana, a alternativa "E" está equivocada, assim como todas as demais. Senão, vejamos:
a) Por expressa disposição constitucional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista exploram atividade econômica em razão de imperativos de segurança nacional, relevante interesse coletivo ou com finalidade lucrativa para obtenção de recursos para o Estado. ERRADA.
AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PODEM SER DESENVOLVIDAS PARA EXERCER ATIVIDADE ECONÔMICA OU PARA PRESTAR SERVIÇO PÚBLICO. PELA LITERALIDADE DO ART.173 DA CF/88, A REGRA É QUE ESSAS PESSOAS JURÍDICAS PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS. MAS, QUANDO DESENVOLVEM ATIVIDADE ECONÔMICA, ESTAS EMPRESAS ESTATAIS SÃO INSERIDAS NO 2º SETOR COM A FINALIDADE DE BALANCEAMENTO DO MERCADO, EVITANDO, ASSIM, A FORMAÇÃO DE CARTEL POR PARTE DA INICIATIVA PRIVADA. EX.: QUANDO A UNIÃO CRIA A CAIXA E O BANCO DO BRASIL. AO SEREM INSERIDAS NO MERCADO O GOVERNO ABAIXA A TAXA DE JUROS E CONSEQUNETEMENTE OS BANCOS PRIVADOS TAMBÉM ABAIXAM. LOGO, A FINALIDADE NÃO É GERAR LUCRO PARA O ESTADO, MAS SIM COPETITIVIDADE NO MERCADO.
b) A descentralização administrativa consiste na redistribuição de atribuições de um órgão para outros órgãos, desde que ocorrida dentro da mesma pessoa jurídica. ERRADA
DESCENTRALIZAÇÃO É A CRIAÇÃO DE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA.
c) Uma vez criada uma empresa pública estadual, a instituição de suas subsidiárias pode ser feita por meio de Decreto do Governador, sendo, assim, desnecessária autorização legislativa pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre. ERRADA.
A CRIAÇÃO DE UMA EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL SUBSIDIÁRIA E A PARTICIPAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA EM EMPRESAS PRIVADAS, EM REGRA, DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
SALVO SE A PRÓPRIA LEI MENCIONA QUE PODE SER CRIADA OU É ATORIZADA A CRIAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES, MENCIONANDO A CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS.SOMENTE ASSIM INDEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
d) As autarquias públicas e as fundações públicas, entes da Administração direta, são pessoas jurídicas de direito público precipuamente voltadas para a atuação no mercado econômico por meio da exploração direta da atividade econômica. ERRADA.
TRÊS ERROS:
1- AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
2- AUTARQUIA EXERCE ATIVIDADE TÍPICA E PRÓPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO.
3- FUNDAÇÃO DESENVOLVE ATIVIDADES COM FIM SOCIAL, A FIM DE DIMINUIR DESIGUALDADES SOCIAIS. OU AMBAS NÃO EXERCEM ATIVIDADE LUCRATIVA.
e) As agências reguladoras e as agências executivas, entes da Administração indireta, são espécies de autarquias públicas submetidas a um regime jurídico especial. ERRADA.
AUTARQUIA É GÊNERO, CUJAS ESPÉCIES PODEM SER:
- ORIGINÁRIAS/COMUNS.
- FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS/AUTARQUIAS FUNDACIONAIS.
- AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL (ANTIGAS, AGÊNCIAS REGULADORAS E AGÊNCIAS EXECUTIVAS).
- CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO.
- AUTARQUIAS TERRITORIAIS.
Pessoal, alguem sabe me dizer se o nível da prova estava fácil, médio ou difícil?
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