Relativamente ao tema da competência administrativa no cont...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) Errado:
Ao contrário do aduzido neste item, a delegação é perfeitamente possível em razão de circunstâncias econômicas ou jurídicas, como assevera o art. 12, caput, da Lei 9.784/99:
"Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."
b) Errado:
A norma de regência da matéria é explícita ao exigir, sim, a devida fundamentação para que o ato de avocação de competência seja editado. Neste sentido, o art. 15 da Lei 9.784/99:
"Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
c) Errado:
Na verdade, a delegação de competência de órgãos colegiados a seus presidentes é expressamente contemplada pelo art. 12, parágrafo único, da Lei 9.784/99:
"Art. 12 (...)
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes."
d) Certo:
Trata-se de afirmativa em perfeita conformidade com o teor do art. 13 da Lei 9.784/99:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
e) Errado:
Na realidades, decisões exaradas com base em competência delegada reputam-se editadas pela autoridade delegada, e não pela delegante. Assim, é o teor do art. 14, §3º, da Lei 9.784/99:
"Art. 14 (...)
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."
Gabarito do professor: D
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Comentários
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Correta, D
Questão tranquila, é a pura literalidade da lei 9784/99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Complementando:
Delegar é transferir a outrem atribuições que competiam originariamente ao delegante. Desde que não haja impedimento legal, um órgão e seu agente poderão delegar parte de sua competência a outros órgãos ou agentes, ainda que não lhe sejam subordinados. Se subordinado, a delegação não poderá ser recusada e não pode ser subdelegadas sem expressa autorização do delegante.
- A competência é irrenunciável;
- A delegação é revogável a qualquer tempo;
- As decisões adotadas por delegação considerar-se-ão adotadas pelo delegado;
- O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial;
- O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
Vide a questão Q812640, idêntica. Lá há mais comentários acerca das alternativas incorretas.
Também idêntica à questão Q812975.
Acho que a classificação do QConcursos poderia ser melhor nesse sentido. Filtragem de questões repetidas (uma vez que a maioria das provas de nível médio são iguaizinhas, quando realizadas no mesmo dia para um mesmo órgão, ainda que de cargos diferentes).
Não podem ser objeto de delegação:
CE -- as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.
NO -- a edição de atos de caráter NOrmativo
RA -- a decisão de Recursos Administrativos
CE.NO.RA
Resumex de Delegação
---> Não depende de subordinação hierarquica
----> Tanto o ato de delegar como o de revogar a delegação devem ser publicados em meio oficial
----> A delegação é feita por tempo determinado, mas pode ser revogada a qualquer tempo
-----> o delegante ( quem delega sua competência) pode delegar somente parte de suas atribuições e não a totalidade, podendo também colocar restrições nessas atividades delegadas.
-----> Delegante---->quem delega ; Delegado----> quem recebe a delegação
------> a ação de delegar pressupõe a de subdelegar
------> o atos praticados no exercicio da delegação são de responsabilidade do delegado
------> não podem ser objetos de delegação ----------> atos de caráter normativos ( cuidado---> se falar em decretos autonomos, pode delegar sim; mas os decretos regulamentares, não -- decisão de recurso administrativo - matéria de competência exclusiva
-----> atos politicos também não podem ser delegados
-----> a delegação pode ser feita em razão circunstâncias de índole TSE.TJ ----> técnica, social,economica, territtorial e jurídica.
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