Na constituição Federal o Art. 231 diz que: São reconhecidos...
Sobre os parágrafos deste artigo, todas as alternativas estão corretas, exceto a:
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A questão em análise trata do Art. 231 da Constituição Federal, que reconhece os direitos dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, bem como a responsabilidade da União em demarcá-las e protegê-las. Vamos analisar as alternativas para entender por que a alternativa correta é a letra B.
Tema central: O tema central desta questão é a proteção dos direitos indígenas no Brasil, conforme estabelecido no Art. 231 da Constituição. Este artigo é fundamental para garantir que as comunidades indígenas possam viver de acordo com suas tradições, mantendo suas terras e recursos naturais.
Alternativa A: O § 1º define corretamente as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, incluindo as que são essenciais para sua sobrevivência e práticas culturais. Esta descrição está em conformidade com a legislação vigente.
Alternativa B: O § 4º afirma incorretamente que as terras indígenas são "alienáveis e disponíveis, e os direitos sobre elas, prescritíveis". Na realidade, as terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas são imprescritíveis. Portanto, esta alternativa contém um erro claro e é a resposta correta para a questão, pois é a única incorreta.
Alternativa C: O § 2º está correto ao afirmar que as terras indígenas destinam-se à posse permanente dos índios, com usufruto exclusivo dos recursos naturais nelas contidos. Esta disposição está de acordo com a Constituição.
Alternativa D: O § 3º está correto ao exigir autorização do Congresso Nacional para o aproveitamento de recursos hídricos e minerais em terras indígenas, assegurando a participação das comunidades nos resultados. Esta é uma proteção importante dos direitos indígenas.
Alternativa E: O § 5º está correto ao prever que a remoção de grupos indígenas é vedada, exceto em situações extraordinárias, com autorização do Congresso Nacional e garantia de retorno. Este é um mecanismo de proteção dos povos indígenas.
Para resolver questões deste tipo, é importante ler atentamente o texto constitucional e entender os direitos que ele assegura aos povos indígenas. A distinção entre termos como "inalienável" e "alienável" é crucial, pois afeta diretamente a interpretação dos direitos sobre as terras.
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Comentários
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"B"
Artigo 231 da Constituição Federal de 1988
§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
Avançar!
Julgado correlato
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Carta Política, com a outorga dominial atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente (CF, art. 231, §§ 2º, 3º e 7º), visando, desse modo, a proporcionar às comunidades indígenas bem-estar e condições necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
[RE 183.188, rel. min. Celso de Mello, j. 10-12-1996, 1ª T, DJ de 14-2-1997.]
inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis.
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