Leia a seguir os seguintes artigos enunciados pela CRFB/88 ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (9)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Leia a seguir os seguintes artigos enunciados pela CRFB/88 e, a partir dos respectivos conteúdos, responda. 1, Artigo 5º, XXXVII: “Inexiste juízo ou tribunal de exceção". 2. Artigo 5º, LllI: “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". Qual princípio a seguir melhor sintetiza o conteúdo?
Trata-se do princípio do Juiz Natural.
Segundo Alexandre de Moraes, o juiz natural é um vetor constitucional consagrador da independência e imparcialidade do órgão julgador, pois protege a confiança dos postulantes e da sociedade na imparcialidade e objetividade dos tribunais.
Gabarito do Professor: letra D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra D
O princípio do juiz natural está previsto na Constituição Federal de 1988, no Art. 5º, inciso LIII.
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
Significa dizer que qualquer pessoa possui a garantia de ser julgado pelo Poder Judiciário através de um juiz competente, investido de jurisdição e imparcial.
Segundo a doutrina, o princípio do juiz natural acaba por vedar a criação dos tribunais de exceção (aqueles criados especificamente para julgamento de uma prática delituosa), uma vez que o juiz já está previamente investido em seu cargo.
Por fim, o Art. 95, incisos I, II, e III, preveem a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos subsídios dos magistrados, corroborando o princípio do juiz natural.
Promotor Natural
Para tal explanação nos valemos dos ensinamentos do professor Fernando Capez, que de maneira clara e objetiva ensina:
Este princípio também deflui da regra constante do art. 5º, LIII, da Constituição, e significa que ninguém será processado senão pelo órgão do Ministério Público, dotado de amplas garantias pessoais e institucionais, de absoluta independência e liberdade de convicção e com atribuições previamente fixadas e conhecidas. O Plenário do STF, por maioria de votos, vedou a designação casuística de promotor, pela Chefia da Instituição, para promover a acusação em caso específico, uma vez que tal procedimento chancelaria a figura do chamado “promotor de exceção” (HC 67.759/RJ, rel. Min. Celso de Mello, RTJ, 150/123). Fica, portanto, afastada a possibilidade de nomeação de um promotor para exercer as funções de outro, já regularmente investido no respectivo cargo (nesse sentido: STF, Pleno, HC 69.599, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU, 27 ago. 1997, p. 17020). Observe-se que, quando ainda não tiver sido criado por lei o cargo, evidentemente não se poderá cogitar de promotor natural para o mesmo, podendo o Procurador- -Geral designar qualquer órgão para o exercício daquela função.
https://helioflavio.jusbrasil.com.br/artigos/189491315/principio-do-juiz-natural-do-promotor-natural-do-delegado-natural-e-do-defensor-natural
Questão já cobrada em outra prova.
O princípio do juiz natural estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional.
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
Contraditório; todo acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita, utilizando, para tanto, todos os meios de defesa admitidos em direito.É, portanto, a opinião contrária daquela manifestada pela parte oposta da lide.
Artigo 5º, LV; 247, parágrafo único; ambos da CF, Art. 788, parágrafo único, do CC, Art. 155, do CPP
Ampla defesa; Trata-se do direito de o cidadão acusado introduzir no processo, diretamente ou mediante atuação do seu procurador, todos os argumentos ou teses definitivas bem como os meios de prova admissíveis e uteis a defesa. art. 5º, LV da constituição federal
duplo grau de jurisdição; tem a finalidade de garantir a realização de um novo julgamento, por parte dos órgãos superiores, daquelas decisões proferidas em primeira instância.
razoabilidade ;é uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito. Esse bom-senso jurídico se faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas, a palavra da lei, que o seu espírito.
juiz natural; qualquer pessoa possui a garantia de ser julgado pelo Poder Judiciário através de um juiz competente, investido de jurisdição e imparcial.
Promotor natural;ninguém será processado senão pelo órgão do Ministério Público, dotado de amplas garantias pessoais e institucionais, de absoluta independência e liberdade de convicção e com atribuições previamente fixadas e conhecidas.
Peguei de outra colega aqui no QC.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo