“Art. 9º: Fica instituída a Comissão Interministerial de Sus...
“Art. 9º: Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.”
(Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm.)
O Artigo 9º do Decreto nº 7.746/2012 institui a CISAP. Dentre as competências desse Órgão, é correto apontar: