João é estudante de engenharia ambiental e estagiário da Se...
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Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
(...)
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;
Não entendi qual a razão de ser prejuízo ao erário, e não enriquecimento ilícito.
Acredito que não é Enriquecimento ilícito porque ele permitiu que terceiro se enriquecesse, o que seria dano ao erário.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Bons estudos!!
B
Vem cá ver isso aqui, Thállius, pelo amor de Deus!
Questão boa!!
Sem enrolação;
Se é pra mim = Enriquecimento
Se é pra outrem = Lesão ao erário
Gabarito B
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