No que diz respeito aos aspectos que caracterizam a autonomi...

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Q2580163 Direito Constitucional

No que diz respeito aos aspectos que caracterizam a autonomia dos municípios e suas respectivas competências, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.


( ) Eleição direta do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.

( ) Organização dos serviços públicos de interesse local.

( ) Instituição e arrecadação dos tributos de competência estadual, bem como aplicação de suas rendas.

( ) Competência para legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e estadual, no que lhe interessar e for possível.

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Vamos analisar a questão apresentada sobre a autonomia dos municípios no Brasil. Este é um tema fundamental no direito constitucional, pois trata da divisão de competências entre as esferas federal, estadual e municipal, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988.

A autonomia municipal é garantida pela Constituição no artigo 30, que define as competências dos municípios. Essas competências incluem legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual, organizar serviços públicos de interesse local e eleger diretamente seus representantes, como prefeitos e vereadores.

A alternativa correta é a letra E: C - C - E - C.

Vamos analisar cada item da questão:

1. Eleição direta do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. - Certo (C). A eleição direta é uma manifestação clara da autonomia política dos municípios.

2. Organização dos serviços públicos de interesse local. - Certo (C). Os municípios têm a responsabilidade de organizar serviços que atendam diretamente a população local, como transporte público e coleta de lixo, por exemplo.

3. Instituição e arrecadação dos tributos de competência estadual, bem como aplicação de suas rendas. - Errado (E). Essa competência é estadual, não municipal. Os municípios têm suas próprias competências tributárias, como IPTU e ISS.

4. Competência para legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e estadual, no que lhe interessar e for possível. - Certo (C). Esse é um dos aspectos mais importantes da autonomia legislativa dos municípios.

Agora que revisamos cada alternativa, é importante lembrar que ao interpretar questões de direito constitucional, sempre busque associar as opções aos artigos constitucionais pertinentes. Assim, você reforça seu entendimento e aumenta sua precisão nas respostas.

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Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;    (Vide ADPF 672)

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

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