São elementos caracterizadores do concurso de pessoas (coau...

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Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: PC-AC Prova: IBADE - 2017 - PC-AC - Auxiliar de Necropsia |
Q812766 Direito Penal
São elementos caracterizadores do concurso de pessoas (coautoria e participação em sentido estrito), entre outros:
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A questão exigiu conhecimentos acerca do concurso de pessoas.

Concurso de pessoas é a colaboração entre duas ou mais pessoas para a prática de infração penal (crime ou contravenção penal). Para configurar o concurso de pessoas em sentido estrito (coautoria e participação)  temos que ter presentes 5 requisitos:

- Pluralidade de agentes;

- Relevância causal da conduta de cada um dos envolvidos;

- Vínculo/liame subjetivo (não há necessidade de acordo prévio);

- Unidade de infração penal;

- Fato punível;

Gabarito, letra E

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Requisitos do concurso de agentes: 

1- pluralidade de agentes

2- relevância causal das várias condutas (se a participação for de menor importância a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3).

3- liame subjetivo (não se exige acordo de vontades, bastando a pretensão de participar e cooperar na ação de outrem).

Faltando liame subjetivo, não há que se falar em concurso de agentes, surgindo os institutos da autoria colateral e incerta. 

4- identidade de infração penal.

Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento (previamente determinado e escolhido pelos agentes). 

OBS* Comentário editado rsrs

Gab. E

Espero ter ajudado. 

São elementos caracterizadores do concurso de pessoas (PRIL):

Pluralidade de agentes e de condutas;

Relevância causal de cada conduta;

Identidade de infração penal;

Liame Subjetivo.

 

GABARITO:E

 

Concurso de pessoas


O concurso de pessoas é o cometimento da infração penal por mais de um pessoa. Tal cooperação da prática da conduta delitiva pode se dar por meio da coautoria, participação, concurso de delinquentes ou de agentes, entre outras formas. 

 

Requisitos do concurso pessoas


a) presença de dois ou mais agentes;


b) nexo de causalidade material entre as condutas realizadas e o resultado obtido;

 

c) não há necessidade de ajuste prévio entre os agentes, mas deve haver vontade de obtenção do resultado (vínculo de natureza psicológica). Ou seja, mesmo que os agentes não se conheçam pode haver o concurso de pessoas se existente a vontade de obtenção do mesmo resultado. Tal hipótese admite ainda a autoria sucessiva.

Exemplo: empregada deixa a porta da casa aberta, permitindo que o ladrão subtraia os bens do imóvel. Enquanto isso, uma outra pessoa, ao ver os fatos, resolve dele aderir retirando também as coisas da casa;


d) reconhecimento da prática do mesmo delito para todos os agentes;


e) existência de atipicidade e antijuridicidade, já que se o fato não é punível para um dos coautores, também não será para os demais.



NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Editora Revista dos Tribunais. 2ª Edição - 2006.

Correta, E

Requisitos do Concurso de Agentes:

1 – Pluralidade de pessoas, ou seja, mais de um agente;


2 – Relevância causal, ou seja, relevância da ação de cada um;

3 – Unidade de crime – todos respondem pelo mesmo crime;

4 – Liame Subjetivo – é a vontade de juntos produzirem o mesmo resultado, vontade de cooperação recríproca – unidade de desígnios. É quando todos tem vontade de praticar o mesmo resultado.

 

GABARITO E

 

Breve resumo sobre o Conteúdo do Concurso de Pessoas:

 

Teorias Com Relação ao Concurso de Pessoas:

Teoria Unitária ou Monista: todos os que colaboram para determinado resultado criminoso, incorrem no mesmo crime;

Teoria Dualista: há dois crimes, um cometido pelos autores, outro pelos partícipes;

Teoria Pluralista: no qual cada um dos envolvidos responde por crime autônomo, havendo, portanto, uma pluralidade de fatos típicos.

Regra Geral do CP é a teoria Unitária, com algumas exceções da Teoria Pluralista.

Requisitos para a caracterização da Autoria Mediata:

a)      Poder efetivo de mando;

b)      Fungibilidade do autor imediato (o executor é mero instrumento, podendo ser substituído);

c)      Desvinculação do aparato organizado do ordenamento jurídico;

d)     Disponibilidade considerável por parte do autor.

Requisitos do Concurso de Pessoas:

a)      Pluralidade de Pessoas (2 ou mais pessoas);

b)      Relevância Causal das Condutas (cada um realiza uma determinada tarefa relevante dentro da ação);

c)      Liame Subjetivo (é a vontade de juntos produzirem o mesmo resultado ,ou seja, vontade de cooperação recíproca e unidade de desígnios);

d)     Identidade de Crimes (todos respondem pelo mesmo crime, na medida de sua culpabilidade).

 

OBS: não há necessidade de acordo prévio de vontades, bastando que um adentre, voluntariamente, na conduta do outro.

 

 

 

Para haver progresso, tem que existir ordem.

DEUS SALVE O BRASIL.

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