A Constituição Federal de 1988 reservou uma sessão a...

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Q334669 Administração Financeira e Orçamentária
A Constituição Federal de 1988 reservou uma sessão aos Orçamentos. Com base nos dispositivos apresentados nesta sessão analise as assertivas abaixo e marque a opção correta.

I. As leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o Plano Plurianual, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais;

II. As Emendas ao Projeto de Leis de Diretrizes Orçamentárias não poderão ser aprovadas quando trouxerem em seu texto, dispositivos que permitam a modificação do projeto com base em Anulação de Despesas;

III. É vedado a realização de Operações de Créditos que excedam o montante das Despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo;

IV. Quando ocorrer o Veto Total ou Parcial da Lei Orçamentária Anual, as despesas que ficarem sem créditos suficientes poderão ser realizadas por meio de Abertura de Créditos Adicionais Extraordinários;

V. O Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de naturezas financeira, tributária e creditícia.

Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa Correta: B - Encontram-se corretas as assertivas III e V.

O tema central da questão é o Orçamento Público, conforme definido na Constituição Federal de 1988. A questão aborda o conhecimento necessário sobre as disposições constitucionais relativas à elaboração, aprovação e execução do orçamento público no Brasil, incluindo o Plano Plurianual (PPA), as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Para resolver a questão, é importante ter conhecimento sobre:

  • O processo orçamentário no Brasil.
  • As competências do Poder Executivo e Legislativo na elaboração e modificação das leis orçamentárias.
  • As restrições impostas para garantir o equilíbrio fiscal.

Justificativa da Alternativa Correta:

III. É vedado a realização de Operações de Créditos que excedam o montante das Despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo.

Essa assertiva está correta. Segundo a Constituição, operações de crédito que excedem as despesas de capital são permitidas apenas em situações específicas, como no caso de créditos adicionais aprovados pelo Legislativo.

V. O Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Essa assertiva também está correta. A Constituição exige que o Projeto de Lei Orçamentária inclua tais demonstrações para uma melhor transparência e controle sobre os efeitos fiscais de isenções e benefícios.

Análise das Alternativas Incorretas:

I. As leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o Plano Plurianual, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais.

Incorreta. A iniciativa para essas leis é do Poder Executivo, não do Legislativo.

II. As Emendas ao Projeto de Leis de Diretrizes Orçamentárias não poderão ser aprovadas quando trouxerem em seu texto, dispositivos que permitam a modificação do projeto com base em Anulação de Despesas.

Incorreta. A Constituição permite emendas que modificam despesas, desde que respeitem o equilíbrio orçamentário.

IV. Quando ocorrer o Veto Total ou Parcial da Lei Orçamentária Anual, as despesas que ficarem sem créditos suficientes poderão ser realizadas por meio de Abertura de Créditos Adicionais Extraordinários.

Incorreta. Créditos adicionais extraordinários são destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, não para cobrir vetos.

Compreender essas disposições é crucial para interpretar corretamente a legislação orçamentária e suas aplicações práticas. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Gabarito B. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

III - sejam relacionadas:

a) com a correção de erros ou omissões; ou

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

Art. 167. São vedados:

III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

§ 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

§ 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.




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