No que concerne aos princípios licitatórios, julgue o item.O...
No que concerne aos princípios licitatórios, julgue o item.
O princípio da inalterabilidade do edital não impede,
excepcionalmente, que o documento possa ser
modificado, sob condição de que sejam mantidos os
mesmos licitantes que, desde o início, hajam
manifestado interesse no objeto.
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Comentários
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Afirmativa ERRADA, conforme artigo 21, § 4 da Lei de Licitações, pois a referida lei não exige a condicionante de se manter os mesmos licitantes caso haja modificação do edital, in verbis:
§ 4 Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
N entendi o erro
Não entendi o erro da assertiva :(
ERRADO
Princípio da Inalterabilidade do Edital:
- Em regra, o edital não pode ser modificado após sua publicação. Porém, havendo necessidade de alteração de algum dispositivo, tornam-se obrigatórias a garantia de ampla publicidade e a devolução dos prazos para não prejudicar os potenciais licitantes que eventualmente tenham deixado de participar do certame em razão da cláusula objeto da modificação.
- O erro está "sob a condição de que sejam mantidos os mesmos licitantes "
Qualquer erro me avise
Quadrix é cheia de inventar coisas além da lei para pegar os participantes.
O erro se encontra em "sob condição de que sejam mantidos os mesmos licitantes que, desde o início, hajam manifestado interesse no objeto"
Não existe esta previsão legal, o que deve se preservar, em caso de alteração do edital, é não afetação da formulação das propostas.
GABARITO: ERRADO
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