Sobre a educação infantil, de acordo com as Diretrizes gerai...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A. Vamos entender por quê, explicando o contexto da Educação Infantil na legislação educacional brasileira.
A Educação Infantil é reconhecida como a primeira etapa da Educação Básica, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. Ela é destinada a crianças de zero a cinco anos de idade. É importante destacar que, a partir da Emenda Constitucional nº 59/2009, a Educação Infantil passou a ser direito público subjetivo, o que significa que o Estado possui a obrigação de garantir a oferta dessa modalidade de ensino, embora ela não seja obrigatória para as famílias.
A alternativa A menciona que a Educação Infantil destina-se à criança de zero a seis anos de idade, o que está em conformidade com o que estabelece a LDB antes da alteração da idade de ingresso no Ensino Fundamental, que passou a ser aos seis anos de idade. Ainda que a informação sobre a faixa etária possa parecer desatualizada, o conceito fundamental de que a Educação Infantil é um direito e não uma obrigação mantém-se válido.
Além disso, a Educação Infantil constitui-se de creches, que atendem crianças de zero a três anos, e pré-escolas, para crianças de quatro a cinco anos. O atendimento nessas instituições deve ser orientado pelo princípio da complementaridade entre a ação educativa da família e da escola, promovendo o desenvolvimento integral da criança.
As demais alternativas contêm erros conceituais ou informações que não estão de acordo com a legislação vigente:
- A Educação Infantil não se destina exclusivamente a substituir a família, mas a complementar e apoiar a educação familiar.
- O currículo da Educação Infantil não é direcionado para a aprendizagem da alfabetização formal, já que o foco está no desenvolvimento integral da criança e não na preparação específica para o Ensino Fundamental.
- Crianças com deficiência devem ser incluídas nas redes regulares de ensino, mas não existe uma obrigatoriedade que desconsidere as necessidades individuais e a oferta de atendimento especializado quando necessário.
Portanto, a alternativa A é a correta porque reflete os princípios e diretrizes que regem a Educação Infantil no contexto da legislação educacional brasileira.
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Comentários
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Boa tarde, pessoal. Destaquei os erros em vermelho para auxiliar os estudos.
A) é a primeira etapa da educação básica e destina-se à criança de zero a seis anos de idade, não sendo obrigatória, mas um direito a que o Estado tem obrigação de atender. (A Educação Infantil é de zero a 5 anos)
B) as instituições que oferecem educação infantil, integrantes dos Sistemas de Ensino, são as creches e pré-escolas, dividindo-se a clientela entre elas pelo critério exclusivo da faixa etária. (Certo. Creche para as crianças de zero a três anos e pré-escola de quatro a cinco anos.)
C) é oferecida para, em substituição à família, proporcionar condições adequadas de desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social da criança. (Deve haver a parceria entre a família e a escola.)
D) as crianças com deficiências devem, obrigatoriamente, ser atendidas na rede regular de creches e pré-escolas. (O correto seria "preferencialmente".)
E) o currículo da educação infantil deve ser direcionado para a aprendizagem da alfabetização formal, no intuito de preparar as crianças para o ingresso no ensino fundamental. (Essa não é a razão principal. É claro que o ensino caminha para isso, mas a finalidade do ensino infantil é o desenvolvimento integral da criança até seis anos, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social.)
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
GABARITO: LETRA B
→ Segundo a LDB (9394/96):
>>> Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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