No que concerne aos princípios licitatórios, julgue o item.P...
No que concerne aos princípios licitatórios, julgue o item.
Para o fim de estimular a competitividade, a
Administração poderá admitir propostas que se
vinculem às propostas dos demais licitantes, ofertando
percentual a menor de qualquer que seja o preço que
vier a ser apresentado ou percentual a maior de
qualquer que seja a produtividade que venha a ser
projetada pelo concorrente.
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Gabarito comentado
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"Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.
(...)
§ 2o Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes."
Em suma, o licitante não pode, por exemplo, em um certame sob o critério de menor preço, apresentar sua proposta nos seguintes termos: "minha proposta é: 1% abaixo do menor valor ofertado pelos demais licitantes", caso em que se está vinculando a própria proposta às ofertas dos demais licitantes. É isto o que a lei proíbe no dispositivo legal acima indicado, o que demonstra o desacerto da afirmativa aqui enfrentada.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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ERRADO
Isso não consta na Lei.
ERRADO
Isso vai fere o Princípio da Igualdade
Princípio da Igualdade (Competitividade): pode haver critérios discriminatórios? Sim, porém, não podem ser irrelevantes.
VEDA preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra
circunstância impertinente ou IRRELEVANTE,
EXCETO:
1) Produzidos no BRA;
2) Empresa BRA;
3) Empresas que invistam em P&D no BRA.
4) Que cumpram reserva p/ PDF ou reabilitado INSS e que atendam às regras de acessibilidade.
EXCEÇÕES: empate em igualdade de condições; margem de preferência (PPB ou regras do Executivo); licitações sustentáveis;
ME / EPP (NÃO precisam ser Simples); medidas de compensação (transferência de tecnologia, treinamento de RH e investimento financeiro em capacitação industrial e tecnológica).
Essa questão tem relação com principio do sigilo das propostas até o momento de abertura de todas ao mesmo tempo. Depois de aberta as propostas ainda, em algumas modalidades não pode haver oferta de valores inexequíveis. A lei traz os percentuais que podem ser ofertados acima ou abaixo da media do valor estimado dado pela administração para a contratação, Não é livre.
é o que?
art. 44, § 2, 8666/93 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes
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