Analise os itens a seguir e assinale a alternativa correta....
Analise os itens a seguir e assinale a alternativa correta.
I - Constitui crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
II - Constitui crime de abuso de autoridade a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas.
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A lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019) define como crime de abuso de autoridade as condutas praticadas por agente público com a finalidade específica de habilidades outrem, beneficiárias a si mesmo ou a terceiros, ou por mero capricho ou satisfação pessoal.
Elaboração:
- Definição de Crime:
- A Lei de Abuso de Autoridade estabelece que as condutas descritas nela são especificamente crimes quando praticadas com o propósito de causar prejuízo a alguém, obter benefício para si ou para terceiros, ou por motivos arbitrários.
- Finalidade Subjetiva:
- A lei exige que o ato abusivo seja cometido com finalidade específica de habilidade, benefício ou capricho, ou que demonstre a importância do elemento subjetivo na caracterização do crime.
- Ex:
- Prejudicar: Um agente público que, no exercício da função, age para causar dano ou sofrimento a alguém, como por exemplo, um policial que prende alguém sem justa causa.
- Beneficiar: Um servidor que utiliza sua carga para obter vantagens pessoais ou para terceiros, como, por exemplo, um promotor que utiliza sua carga para obter um benefício para um amigo.
- Mero Capricho: Um agente público que age de forma arbitrária e sem justificativa, com o único objetivo de satisfazer seus desejos pessoais, como por exemplo, um juiz que decide um caso apenas por vontade pessoal.
- Importância do Elemento Subjetivo:
- A lei de abuso de autoridade exige que o agente público tenha intenção de habilidade, beneficie ou aja por capricho, ou que demonstre a importância do elemento subjetivo na caracterização do crime.
- Denúncia:
- Em caso de suspeita de abuso de autoridade, é importante denunciar o fato às autoridades competentes, como a Secretaria de Segurança Pública ou a Ouvidoria do Órgão.
- Lei nº 13.869/2019:
- É importante ressaltar que a lei de abuso de autoridade é a Lei nº 13.869/2019, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercício.
ESPERO TER AJUDADO?
GAB: C
Dos meus resumos:
COMETE ABUSO DE AUTORIDADE QUEM PRATICA: MPB
- Finalidade específica de prejudicar outrem OU
- Beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou,
- Ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
PONTOS IMPORTANTES DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
> AS PENAS PREVISTAS NESSA LEI SERÃO APLICADAS INDEPENDENTE DAS SANÇÕES CIVIS E ADMINISTRATIVAS!
• Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
• SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA
• Não há crime CULPOSO
• Sem dolo específico, não será abuso de autoridade, portanto, atípico.
• Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade.
• Ação Penal Pública INCONDICIONADA
• Será ADMITIDA ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
• A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
• A Lei 14.321/2022 INSERIU na Lei 13.869/2019 o crime de VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL.
• A reincidência em crime de abuso de autoridade [reincidência específica] é condição para a perda do cargo ao réu condenado por essa infração penal.
ATENÇÃO:
Todos os crimes possuem pena de DETENÇÃO - Regime inicial semi-aberto
Não autoriza prisão
Não autoriza interceptação telefônica
NÃO TEM CRIME CULPOSO
APP INCONDICIONADA (REGRA)
- A decretação de prisão manifestamente ilegal configura abuso de autoridade.
- O agente público que impede a comunicação de preso com seu advogado comete crime de abuso de autoridade.
> O reconhecimento da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal, pelo juiz criminal, impede a punição disciplinar do servidor da Polícia Judicial que usar de violência contra a pessoa no exercício da função
O STF e o STJ estabeleceram que não basta a mera "atitude suspeita" para justificar a entrada forçada sem mandado. É necessário que haja fundadas razões, devidamente justificadas a priori, de que ocorre um crime dentro da residência.
A legislação que regula o abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019) prevê que o sujeito passivo do abuso (a pessoa que sofreu a prática abusiva) pode representar ao superior hierárquico da autoridade que praticou o ato, a fim de que a apuração dos fatos seja realizada.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado no sentido de que o sujeito passivo de abuso de autoridade pode sim fazer essa representação, que pode resultar em uma investigação para apurar a legalidade da conduta do agente público.
A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE : Expressamente previu em suas disposições gerais hipóteses de dolo específico ou elementos subjetivos para todos os tipos penais da lei
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Comentários longos, NGM Merece, rs;
- Direto ao ponto : ATENÇÃO: vedação aos CRIMES DE HERMENÊUTICA:
2º - A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade
Gab: C
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