De acordo com a Lei de Abuso de Autoridade, um dos efeitos ...
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De acordo com a Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), a notificação de crimes de abuso de autoridade pode acarretar, como efeito, a inabilitação para o exercício de carga, mandato ou função pública, por um período de 1 a 5 anos.
Detalhes:
- Efeitos da Condenação:
- A Lei 13.869/2019 prevê diversos efeitos para a reportagem de crimes de abuso de autoridade, incluindo:
- Inabilitação: A inabilitação para o exercício de carga, mandato ou função pública por um período de 1 a 5 anos.
- Perda da Carga: Em alguns casos, as instruções podem levar à perda da carga, mandato ou função pública.
- Outras Sanções: A lei também prevê outras sanções, como penas restritivas de direitos e penas de multa.
- Lei 13.869/2019:
- Essa lei atualiza a legislação sobre abuso de autoridade, estabelecendo um papel tributário de condutas consideradas abusivas por parte dos agentes públicos e prevendo sanções para aqueles que as praticam.
- Importância:
- A lei visa combater abusos estatais, garantir o direito de petição e refletir a alternativa dos agentes públicos.
- Recidência:
- Em caso de reincidência em crimes de abuso de autoridade, perda de carga, mandato ou função pública pode ser automática.
- Inelegibilidade:
- O condenado por abuso de autoridade, com perda de carga ou inabilitação para função pública, poderá ficar inelegível por um período de 8 anos após o cumprimento da pena. ESPERO TER AJUDADO?
GAB: A
Dos meus resumos:
Lei Maria da Penha >> Antes do Recebimento
Lei AbusO de Autoridade >> Antes do Oferecimento
PONTOS IMPORTANTES DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
> AS PENAS PREVISTAS NESSA LEI SERÃO APLICADAS INDEPENDENTE DAS SANÇÕES CIVIS E ADMINISTRATIVAS!
• Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
• SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA
• Não há crime CULPOSO
• Sem dolo específico, não será abuso de autoridade, portanto, atípico.
• Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade.
• Ação Penal Pública INCONDICIONADA
• Será ADMITIDA ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
• A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
• A Lei 14.321/2022 INSERIU na Lei 13.869/2019 o crime de VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL.
• A reincidência em crime de abuso de autoridade [reincidência específica] é condição para a perda do cargo ao réu condenado por essa infração penal.
ATENÇÃO:
Todos os crimes possuem pena de DETENÇÃO - Regime inicial semi-aberto
Não autoriza prisão
Não autoriza interceptação telefônica
NÃO TEM CRIME CULPOSO
APP INCONDICIONADA (REGRA)
Art. 4º São efeitos da condenação:
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
Art. 4º São efeitos da condenação:
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
È importante mencionar que o parágrafo único do referido artigo, dispõe que tal efeito é condicionado à ocorrência de reincidencia em crime de abuso de autoridade. Ainda, que o efeito não é automático, devendo este ser declarado motivadamnete na sentença.
gabarito A
Breve resumo acerca da LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE:
- Não admite forma culposa;
- Dolo deve ser sempre específico, compreendido como a vontade de PREJUDICAR, BENEFICIAR a si ou terceiro ou agir por CAPRICHO ou SATISFAÇÃO;
- Todos crimes são punidos com detenção + multa. Não há reclusão aqui;
- Todos são de APP Incondicionada à representação;
- Inabilitação para exercício do cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 ANOS - não é um efeito automático, é um efeito condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade (reincidência ESPECÍFICA);
- As PPL são : 6 meses a 2 anos + multa OU 1 a 4 anos + multa.
BIZU: SO COMETE ABUSO DE AUTORIDADE QUEM GOSTA DE MPB.
M= MERO CAPRICHO OU SATISFAÇÃO PESSOAL
P= PREJUDICAR OUTREM
B= BENEFICIAR A SI MESMO OU A TERCEIROS
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