Encaminhar uma mensagem de texto a um policial civil que se...

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Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: PC-AC Prova: IBADE - 2017 - PC-AC - Auxiliar de Necropsia |
Q812770 Direito Penal
Encaminhar uma mensagem de texto a um policial civil que se encontra em outro município, xingando-o de ladrão, configura crime de:
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A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes contra a honra e dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.

A – Errada.  O crime de calúnia consiste em: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime (art. 140 do Código Penal).  Não é o caso do enunciado da questão, pois não foi imputado nenhum  fato.

B – Errado. Aqui o candidato poderia ficar em dúvida entre este crime e o crime de injúria (alternativa E). Cleber Masson diferencia bem  os crimes de desacato e injúria afirmando “O crime de injúria pode ser cometido na presença ou ausência da vítima. Basta que a ofensa chegue ao seu conhecimento, com potencialidade para arranhar sua honra subjetiva, é dizer, o juízo que cada pessoa faz de si própria. Essa é a regra geral, excepcionada quando o ofendido é funcionário público" e continua “ Nesse caso, se a ofensa é realizada na presença do funcionário público, no exercício da função ou em razão dela, não se trata de simples agressão à sua honra, mas de desacato, arrolado pelo legislador entre os crimes contra a Administração Pública (CP, art. 331)" grifei.

Portanto, Encaminhar uma mensagem de texto a um policial civil que se encontra em outro município, xingando-o de ladrão, configura crime de injúria por não ter sido praticado na presença física da vítima.

C – Errada. O crime de difamação consiste em “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação (art. 139 do CP)". Não é o caso do enunciado da questão, pois não foi imputado nenhum fato.

D – Errada. O crime de denunciação caluniosa consiste em “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente" (art. 339 do CP). Não é o caso, pois não foi dado causa a instauração de nenhum procedimento.

E – Correto. (vide comentários da letra B).

Gabarito, letra E.

Referência bibliográfica:

MASSON, cleber. Direito Penal: parte especial: arts. 213º a 359-h. 8. Ed.  São Paulo: Forense: Método, 2018;

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DOS CRIMES CONTRA A HONRA

        Calúnia

        Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

        Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

        § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

        § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

        Exceção da verdade

        § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

        I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

        II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

        III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

        Difamação

        Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

        Exceção da verdade

        Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

        Injúria

        Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

        § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

        I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

        II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

        § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

        § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

        Pena - reclusão de um a três anos e multa.        (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

ALTERNATIVA CORRETA LETRA E

 

O verbo desacatar é uma prática genérica no que diz respeito ao uso de qualquer ato. Seja o emprego de palavras de exposição do ofendido que lhe cause vexame ou humilhação, senão o uso da violência da via de fato através de gestos, expressões caluniosas difamantes, injuriosas ou lesões corporais. Um detalhe interessante é que somente pode-se configurar o delito em tela, quando o agente estiver no mesmo local que o servidor, se não configurará, o funcionário público precisa estar presente. Fernando Capez cita alguns exemplos:

                      [...] cuspir no rosto do oficial de justiça, puxar o cabelo do oficial do Cartório, atirar papéis no promotor de justiça, afirmar ao juiz, em audiência, que é um caça-níqueis, rogar praga contra funcionário, jogar urina nele, xingá-lo, dar uma leve bofetada na face do policial. É, contudo, imprescindível que o ato seja praticado ou a palavra proferida na presença do funcionário público.

 

Portanto:

No desacato é imprescindível que o sujeito passivo esteja presente no momento da conduta.

 

Assim, trata-se de injúria.

 

GABARITO:E

 

Calúnia


A calúnia é acusar alguém publicamente de um crime. É o artigo 138 do Código Penal Brasileiro, e prevê reclusão de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa. Se o crime for comprovado, não existe condenação.


Difamação


A difamação, artigo 139, é o ato de desonrar alguém espalhando informações inverídicas. A pena é de 3 meses a 1 ano de prisão, com multa. E mesmo se a informação for verdadeira, a pessoa que sofreu a difamação ainda pode processar o outro.


Injúria

 

A injúria é quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte, como chamar de ladrão. É o artigo 140 do Código Penal, e tem de 1 a 6 meses de prisão, mais multa. Neste caso, a veracidade da acusação também não afeta o processo. [GABARITO]


DOS CRIMES CONTRA A HONRA


 

      Injúria
 

        Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:


        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


        § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:


        I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;


        II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.


        § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:


        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.


        § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:      


        Pena - reclusão de um a três anos e multa. 



OBSERVAÇÃO RELEVANTE PARA FINS DE PROVA:


A exceção de verdade é um incidente processual concedido ao réu a fim de provar que os fatos imputados ao autor são verdadeiros. Trata-se de instituto, em regra, aplicável diante do crime de calúnia, excepcional ao crime de difamação e vedado ao crime de injúria. 


Outrossim, no crime de INJÚRIA, a exceção de verdade é completamente vedada, não comportando nenhuma exceção para sua aplicação.


 

Diferença entre racismo e injúria racial


A diferença entre o racismo e a injúria racial está para quem é direcionada a ação. O racismo é uma conduta discriminatória com todo um grupo ou coletividade, enquanto a injúria racial é a ofensa dirigida a um indivíduo de diferente cor, etnia, crença religiosa, idoso ou portador de deficiência.


O racismo é um crime previsto pela lei n. 7.716/1989, e a injúria racial está determinada dentro do crime de injúria no Código Penal.


O crime de racismo é inafiançável e não prescreve, enquanto que a injúria racial prescreve em oito anos.

Vamos lá,

Encaminhar uma mensagem de texto a um policial civil que se encontra em outro município, xingando-o de ladrão, configura crime de:

 a) calúnia.  ==> Errado. Ele não imputou falsamente crime ao policial civil, e sim quis ofender chamando-o de ladrão.

 b) desacato. ==> Errado. Não foi desacato pois para ser desacato o policial civil deveria estar em suas funções administrativas como policial civil. Veja que na questão fala que o policial civil estava em outro munícípio, ou seja, não poderia ser desacato por não ter sido diretamente e, ao mesmo tempo, por este não estar em suas funções.

 c) difamação. ==> Errado. O autor foi direto, mandou mensagem. Para a calúnia ser consumada terceiro tem que saber do FATO, seja verdadeiro ou não.

 d) denunciação caluniosa. ==> Errado. Aqui o autor deveria ter levado à autoridade judiciária ou policial a denúncia de crime (falsamente) que ocorreu. 

 e) injuria. ==> CorretoA injúria é quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte, como chamar de ladrão. É o artigo 140 do Código Penal, e tem de 1 a 6 meses de prisão, mais multa. Neste caso, a veracidade da acusação também não afeta o processo.

 

Avante!

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