Considere a seguinte situação. O eixo rodoviário oeste, em B...
O eixo rodoviário oeste, em Brasília – DF, é uma via composta de duas pistas separadas por canteiro — uma para deslocamento no sentido sul-norte e outra, norte-sul —, cada pista dispondo de duas faixas de trânsito. A velocidade máxima permitida para o deslocamento de veículos é de 60 km/h e não existe faixa exclusiva para ônibus.
Nessa situação, é correto concluir que o condutor de um veículo que circule na faixa da direita de uma daquelas pistas, ainda que se desloque a 50 km/h, não estará obrigado nem a acelerar nem a ceder passagem ao condutor que o siga e evidencie o propósito de ultrapassá-lo. Todavia, ainda que se desloque a 60 km/h pela faixa da esquerda, o condutor deverá tomar a faixa da direita, na mesma situação de intenção de ultrapassagem mencionada.
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Vamos analisar a questão sobre normas de circulação e conduta no trânsito, especificamente sobre ultrapassagens e posicionamento nas faixas de rolamento.
Tema Jurídico: A questão trata das regras de circulação em vias terrestres, focando na obrigação dos condutores de facilitar a ultrapassagem e no comportamento esperado ao trafegar em diferentes faixas de rolamento.
Legislação Aplicável: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regula essas situações. Conforme o Artigo 198, é infração transitar com veículo em velocidade inferior à metade da máxima permitida, retardando o fluxo. Já o Artigo 29, §1º, estabelece que veículos mais lentos devem usar a faixa da direita e facilitar a ultrapassagem.
Explicação do Tema Central: A questão aborda a conduta do motorista em relação às faixas de trânsito. No Brasil, é comum que a faixa da esquerda seja utilizada para ultrapassagens e veículos em velocidade superior. Portanto, mesmo que um veículo esteja dentro do limite de velocidade, ele deve ceder passagem ao que vem atrás, se desejar ultrapassar.
Exemplo Prático: Imagine que você está dirigindo a 60 km/h na faixa da esquerda (velocidade máxima da via) e um veículo mais rápido se aproxima. Mesmo estando na velocidade limite, você deve mudar para a faixa da direita para permitir que o outro veículo passe.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está certa porque, de acordo com a legislação, o condutor na faixa da direita, mesmo a 50 km/h, não precisa ceder passagem, pois está na faixa correta para velocidades mais baixas. No entanto, se estiver na faixa da esquerda, deve facilitar a ultrapassagem, independentemente de estar a 60 km/h.
Pegadinhas do Enunciado: A questão insinua que a velocidade dentro do limite dispensaria o motorista de ceder passagem. No entanto, a posição na faixa é o fator determinante, não apenas a velocidade.
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Comentários
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Certo, em uma pista de 2 faixas a da direita é para os veículos mais lentos e a da esquerda para os mais rápidos e destinada à ultrapassagem.
Quando o veículo estiver na direita não está obrigado a ceder passagem.
Quando estiver na esquerda é obrigado a ceder passagem, mesmo que já esteja no limite de velocidade da via.
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;
CTB:
Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Cebraspe e seus trocadilhos. Uma leitura atenta já resolve a questão.
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