Sobre o Regime Disciplinar, conforme previsto na Lei nº. 8....

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Q2039239 Direito Administrativo
Sobre o Regime Disciplinar, conforme previsto na Lei nº. 8.112/90, seguem as assertivas:
I. Ao servidor é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
II. É vedada, sem exceções, a acumulação remunerada de cargos públicos.
III. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
IV. A demissão será aplicada somente nos casos de crime contra a administração pública, abandono de cargo e inassiduidade habitual.
Assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Analisemos cada afirmativa:

I. Ao servidor é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.

VERDADEIRO

Cuida-se de proposição afinada com o teor do art. 117, I, da Lei 8.112/90:

"Art. 117.  Ao servidor é proibido:

I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;"

II. É vedada, sem exceções, a acumulação remunerada de cargos públicos.

FALSO

Embora a acumulação remunerada de cargos públicos seja, em regra, vedada, existem exceções, as quais, inclusive, possuem base constitucional, de maneira que a Lei 8.112/90 jamais poderia se contrapor, sob pena de inconstitucionalidade material. E, de fato, assim não o faz, como se depreende de seu art. 118, caput:

"Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos."

A taxatividade da afirmativa, portanto, ao excluir exceções, a torna equivocada.

III. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

VERDADEIRO

Desta vez, a Banca propõe assertiva plenamente de acordo à norma do art. 121 da Lei 8.112/90, litteris:

"Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."

Logo, sem equívocos neste item.

IV. A demissão será aplicada somente nos casos de crime contra a administração pública, abandono de cargo e inassiduidade habitual.

FALSO

Em rigor, existem diversos outros casos nos quais a demissão constitui a sanção legalmente prevista, para além das hipóteses de crime contra a administração pública, abandono de cargo e inassiduidade habitual. No ponto, confira-se o teor do art. 132 da Lei 8.112/90:

"Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública;

II - abandono de cargo;

III - inassiduidade habitual;

IV - improbidade administrativa;

V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI - insubordinação grave em serviço;

VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

XI - corrupção;

XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."

Logo, incorreta esta última afirmativa.

Do acima exposto, existem apenas duas proposições corretas.


Gabarito do professor: B

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Gab. B - Existem duas assertivas corretas.

I. Ao servidor é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.

III. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

No caso do inciso II, segundo a Constituição, é permitido acumular:

Dois cargos de professor;

Um de professor com outro técnico ou científico;

Dois cargos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas.

No caso do inciso IV, são várias as hipóteses de demissão. O que me fez acertar a questão foi lembrar dos casos de improbidade administrativa. Além desses tem outros, como a lesão corporal em serviço (crime comum), incontinência de conduta, insubordinação grave e revelação de segredo sabido em razão do cargo. Memorizando esses, acredito que dá para garantir um bom desempenho.

Votem a favor da Emenda Global (Emenda que melhora a PEC 32 da reforma administrativa):

https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2289949

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I. Ao servidor é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.

sim, Art. 117. Ao servidor é proibido:

I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

II. É vedada, sem exceções, a acumulação remunerada de cargos públicos.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:              

a) a de dois cargos de professor;            

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   

III. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

sim, Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

IV. A demissão será aplicada somente nos casos de crime contra a administração pública, abandono de cargo e inassiduidade habitual.

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

IV – improbidade administrativa;

V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI – insubordinação grave em serviço;

VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em

legítima defesa própria ou de outrem;

VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos;

IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

XI – corrupção;

XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

I. Ao servidor é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.

sim, Art. 117. Ao servidor é proibido:

I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

II. É vedada, sem exceções, a acumulação remunerada de cargos públicos.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:              

a) a de dois cargos de professor;            

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   

III. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

sim, Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

IV. A demissão será aplicada somente nos casos de crime contra a administração pública, abandono de cargo e inassiduidade habitual.

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

IV – improbidade administrativa;

V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI – insubordinação grave em serviço;

VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em

legítima defesa própria ou de outrem;

VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos;

IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

XI – corrupção;

XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

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