A respeito da organização da educação nacional, de acordo co...
Os sistemas de ensino dos estados e do DF contemplam somente as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo poder público dos estados e pelo poder público do DF e municípios.
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Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:
I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal;
II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;
III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;
IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.
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