Segundo o que consta a lei penal, é INCORRETO afirmar que:

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Ano: 2013 Banca: IESES Órgão: CRA-SC Prova: IESES - 2013 - CRA-SC - Advogado |
Q316589 Direito Penal
Segundo o que consta a lei penal, é INCORRETO afirmar que:

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A questão versa sobre os tipos penais previstos no Código Penal.

 

Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está incorreta.

 

A) Incorreta. A conduta narrada se configura no crime previsto no artigo 271 do Código Penal, denominado “Corrupção ou poluição de água potável", pelo que a assertiva está correta, não podendo, por isso, ser a resposta a ser assinalada.

 

B) Correta. Ao contrário do afirmado, a conduta de exercer a título gratuito a profissão de farmacêutico, sem autorização legal se configura no tipo penal previsto no artigo 282 do Código Penal. Estando, portanto, incorreta a assertiva, é a resposta a ser assinalada.

 

C) Incorreta. A conduta narrada se configura no tipo penal previsto no artigo 280 do Código Penal, denominado “Medicamento em desacordo com receita médica", estando prevista no parágrafo único do referido dispositivo legal a modalidade culposa do crime. Desta forma, constata-se que a assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada.

 

D) Incorreta. A conduta narrada se configura no tipo penal previsto no artigo 278 do Código Penal, denominado “Outras substâncias nocivas à saúde pública", estando prevista no parágrafo único do referido dispositivo legal a modalidade culposa do crime. Desta forma, constata-se que a assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada.

 

Gabarito do Professor: Letra B

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Comentários

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Consta no artigo 282 do Código Penal: Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica. Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: A pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. Em seu parágrafo único determina-se que se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Antônio boa colocação, na época que estava cursando minha graduação fiz uma pequena pesquisa em relação a este assunto e quanto ao chumbinho, a anvisa já proibiu a venda e o uso do chumbinho no mercado brasileiro, ele não possui registro na anvisa e portanto se trata de um produto clandestino, o Governo alega que o produto entra no Brasil através de contrabando de países vizinhos ou desvio de venenos agrícolas/agrotóxicos (o ingrediente ativo é um inseticida) para manipularem e comercializarem, vendendo para atacadistas ou diretamente em casas agrícolas por exemplo. A fiscalização quanto ao uso do chumbinho é de responsabilidade do Ministério da Agricultura e das secretarias estaduais, na minha cidade a Vigilância Sanitária até tentou fiscalizar a comercialização, mas não "deu em nada" e como na maioria das cidades o chumbinho continua sendo comercializado.

Fonte: Anvisa

Exitem projetos de lei que proibem o registro de inseticias que possuem as substâncias utilizadas no chumbinho, mas agora não lembro rsrsr, fiquei devendo a informação, também não sei se algum projeto de lei já foi regulamentado.

Caso tenha passado alguma informação desatualizada ou até mesmo errada peço desculpas e por favor corrijam-me! 

a)É conduta tipificada como crime, poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde. CORRETA, art. 271 do CP
c) Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica é conduta tipificada como crime que admite a modalidade culposa. CORRETA, art. 280 CP:
Minha dúvida era COMO o crime se revelaria na modalidade culposa, mas encontrei a seguinte redação abaixo que clareou o entendimento:

O fornecimento da substância medicinal deve ser feito em desacordo com a receita médica. O desacordo pode referir-se à espécie, qualidade ou quantidade do medicamento.Medicamento em desacordo com receita médica

Art. 280 - Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa.

Modalidade culposa

Parágrafo único - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.


d) Ter em depósito para vender, substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal, é conduta tipificada como crime que admite a modalidade culposa. CORRETA
Outras substâncias nocivas à saúde pública
Art. 278 - Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Modalidade culposa

Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.

O tipo "ter em depósito" admite tentativa?

Errei e marquei a D.. entendi que tem um tipo penal da D. Mas se o dono de um supermercado tem água sanitária em depósito, em tese, poderia ser enquadrado como criminoso?? Águas sanitária não é alimento, mas é nocivo a saúde.. é so beber.
Por favor se alguém poder me clarifique.

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