Segundo o que consta a lei penal, é INCORRETO afirmar que:
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre os tipos penais previstos no Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está incorreta.
A) Incorreta. A conduta narrada se configura no crime previsto no artigo 271 do Código Penal, denominado “Corrupção ou poluição de água potável", pelo que a assertiva está correta, não podendo, por isso, ser a resposta a ser assinalada.
B) Correta. Ao contrário do afirmado, a conduta de exercer a título gratuito a profissão de farmacêutico, sem autorização legal se configura no tipo penal previsto no artigo 282 do Código Penal. Estando, portanto, incorreta a assertiva, é a resposta a ser assinalada.
C) Incorreta. A conduta narrada se configura no tipo penal previsto no artigo 280 do Código Penal, denominado “Medicamento em desacordo com receita médica", estando prevista no parágrafo único do referido dispositivo legal a modalidade culposa do crime. Desta forma, constata-se que a assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada.
D) Incorreta. A conduta narrada se configura no tipo penal previsto no artigo 278 do Código Penal, denominado “Outras substâncias nocivas à saúde pública", estando prevista no parágrafo único do referido dispositivo legal a modalidade culposa do crime. Desta forma, constata-se que a assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada.
Gabarito do Professor: Letra B
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Comentários
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Fonte: Anvisa
Exitem projetos de lei que proibem o registro de inseticias que possuem as substâncias utilizadas no chumbinho, mas agora não lembro rsrsr, fiquei devendo a informação, também não sei se algum projeto de lei já foi regulamentado.
Caso tenha passado alguma informação desatualizada ou até mesmo errada peço desculpas e por favor corrijam-me!
a)É conduta tipificada como crime, poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde. CORRETA, art. 271 do CP
c) Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica é conduta tipificada como crime que admite a modalidade culposa. CORRETA, art. 280 CP:
Minha dúvida era COMO o crime se revelaria na modalidade culposa, mas encontrei a seguinte redação abaixo que clareou o entendimento:
O fornecimento da substância medicinal deve ser feito em desacordo com a receita médica. O desacordo pode referir-se à espécie, qualidade ou quantidade do medicamento.Medicamento em desacordo com receita médica
Art. 280 - Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa.
Modalidade culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.
d) Ter em depósito para vender, substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal, é conduta tipificada como crime que admite a modalidade culposa. CORRETA
Outras substâncias nocivas à saúde pública
Art. 278 - Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Modalidade culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.
Errei e marquei a D.. entendi que tem um tipo penal da D. Mas se o
dono de um supermercado tem água sanitária em depósito, em tese, poderia
ser enquadrado como criminoso?? Águas sanitária não é alimento, mas é nocivo a saúde.. é so beber.
Por favor se alguém poder me clarifique.
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