João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no â...

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Q1933732 Legislação Estadual
João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, iniciou uma campanha visando à criação da Associação de Lazer e Entretenimento dos Servidores Públicos, de âmbito estadual, direcionada a atividades de cunho exclusivamente recreativo. Na medida em que aumentava o número de servidores simpáticos ao projeto, João convenceu-se da necessidade de ser licenciado do exercício de suas funções regulares, isto sem prejuízo do recebimento da remuneração e das demais vantagens do cargo, caso fosse eleito presidente da associação.
Ao questionar um advogado sobre essa possibilidade, considerando o teor do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins, foi-lhe corretamente informado que isso:
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Desempenho de Mandato Classista

*Art. 104. É assegurado ao servidor ocupante de cargo efetivo estável ou estabilizado o direito à licença para o desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional ou estadual, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, assegurada a remuneração ou subsídio do cargo efetivo e demais vantagens pecuniárias, ainda que em caráter de ressarcimento, observados os seguintes limites:

*I - em entidades com até 500 associados, dois servidores;

*II - em entidades com 501 a 3.000 associados, quatro servidores;

*III - em entidades com mais de 3.000 associados, seis servidores;

*IV - um servidor por diretoria regional instituída na forma estatutária

Lei 1.818, art.104 §4º Não será concedida licença a servidor eleito para exercer mandato em associação de cunho meramente recreativo, esportivo ou de gênero.

*§4º acrescentado pela Lei nº 3.789, de 14/06/2021. 

Flashcards da Lei 1.818 --> @focardsconcursos

a resposta está correta pelo fato da Associação não ter sido constituída legalmente, conforme Art.104, §1º.

*Art. 104. §4º Não será concedida licença a servidor eleito para exercer mandato em associação de cunho meramente recreativo, esportivo ou de gênero.

Art.104. É assegurado ao servidor ocupante de cargo efetivo estável ou estabilizado o direito à licença para o desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional ou estadual, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, assegurada a remuneração ou subsídio do cargo efetivo e demais vantagens pecuniárias, ainda que em caráter de ressarcimento, observados os seguintes limites:

*I - em entidades com até 500 associados,(2) dois servidores;

*II - em entidades com 501 a 3.000 associados, 4 quatro servidores;

*III - em entidades com mais de 3.000 associados, 6 seis servidores;

*IV - um servidor por diretoria regional instituída na forma estatutária

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