João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no â...
Ao questionar um advogado sobre essa possibilidade, considerando o teor do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins, foi-lhe corretamente informado que isso:
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Desempenho de Mandato Classista
*Art. 104. É assegurado ao servidor ocupante de cargo efetivo estável ou estabilizado o direito à licença para o desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional ou estadual, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, assegurada a remuneração ou subsídio do cargo efetivo e demais vantagens pecuniárias, ainda que em caráter de ressarcimento, observados os seguintes limites:
*I - em entidades com até 500 associados, dois servidores;
*II - em entidades com 501 a 3.000 associados, quatro servidores;
*III - em entidades com mais de 3.000 associados, seis servidores;
*IV - um servidor por diretoria regional instituída na forma estatutária
Lei 1.818, art.104 §4º Não será concedida licença a servidor eleito para exercer mandato em associação de cunho meramente recreativo, esportivo ou de gênero.
*§4º acrescentado pela Lei nº 3.789, de 14/06/2021.
Flashcards da Lei 1.818 --> @focardsconcursos
a resposta está correta pelo fato da Associação não ter sido constituída legalmente, conforme Art.104, §1º.
*Art. 104. §4º Não será concedida licença a servidor eleito para exercer mandato em associação de cunho meramente recreativo, esportivo ou de gênero.
Art.104. É assegurado ao servidor ocupante de cargo efetivo estável ou estabilizado o direito à licença para o desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional ou estadual, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, assegurada a remuneração ou subsídio do cargo efetivo e demais vantagens pecuniárias, ainda que em caráter de ressarcimento, observados os seguintes limites:
*I - em entidades com até 500 associados,(2) dois servidores;
*II - em entidades com 501 a 3.000 associados, 4 quatro servidores;
*III - em entidades com mais de 3.000 associados, 6 seis servidores;
*IV - um servidor por diretoria regional instituída na forma estatutária
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