À luz da Lei nº 6.766 de 1979, que dispõe sobre o Parcelame...
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Questão que requer leitura da Lei.
Art. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999) Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
Gabarito: D!
Fonte: Art. 3º, inciso III, Lei nº 6.766 de 1979
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