Julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 6.766/1979 e sua...
Julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 6.766/1979 e suas alterações.
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito
exclusivamente na porção de terra ou gleba urbana que
jamais foi desmembrada ou loteada, observadas as
disposições da referida lei e as das legislações estaduais e
municipais pertinentes.