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Q2464657 Direito Urbanístico

Julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 6.766/1979 e suas alterações.


O parcelamento do solo urbano poderá ser feito exclusivamente na porção de terra ou gleba urbana que jamais foi desmembrada ou loteada, observadas as disposições da referida lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. 

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Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/gleba-lote-e-desdobro-o-que-sao/1753280077

Talvez esse texto ajude:

[...]

Gleba significa uma porção de terra que não sofreu parcelamento do solo urbano. Sendo assim, é uma terra que jamais foi loteada ou desmembrada. Nesse sentido, é comum as pessoas falarem que gleba é aquela porção de terra que não sofreu o parcelamento da lei 6.766/1979.

Isto posto, o conceito de gleba seria o seguinte: “Gleba: é a área de terreno que ainda não foi objeto de parcelamento regular, isto é, aprovado e registrado. Logo após o registro do parcelamento, a gleba deixa de existir juridicamente. Passando a ser definida por lotes e áreas públicas dele decorrentes.”

[...] a gleba deixa de ser chamada assim quando ela sofre divisão de seu solo. Sendo assim, quando incide o parcelamento do solo urbano sobre ela, a gleba se transforma em lotes.

No entanto, saiba que para que a gleba se transforme em lote, ela não precisa sempre estar sujeita ao parcelamento do solo urbano. Isto porque ela pode deixar de ser classificada como tal se ela atender os parâmetros legais do: Plano diretor da cidade; e da Lei 6.766, art. 2, §§ 4º e 5º.

O que quero dizer é que no plano diretor de cada cidade, haverá algumas exigências de tamanho para classificar uma porção de terra como gleba, por exemplo.

Se nas regras do município está escrito que uma gleba precisa ter no mínimo 20 mil metros quadrados (20 mil m²), uma porção de terra que possui 19 mil metros quadrados (19 mil m²) não será uma gleba, e sim de um lote [1].

Isto posto, Scavone (2021, p. 159-160) escreve que haverá gleba se a porção de terra:

  • Não sofreu, anteriormente, parcelamento de acordo com a Lei 6.766/1979 ou Decreto-lei 58/1937, não existindo infraestrutura básica e dimensões requeridas pelos §§ 4º, 5º e 6º da Lei 6.766/1979;
  • Sofreu parcelamento sob a égide do Decreto-lei 58/1937 cuja destinação de áreas públicas não atende aos requisitos contidos na lei municipal (Lei 6.766/1979, arts. 4º, § 1º, e 11)."

Sendo assim, a título de simplificação: Gleba é uma porção de terra que não sofreu parcelamento do solo. Ela se transforma em lotes quando submetida à lei 6.766.

Tendo essa ideia sobre o que é gleba de terra, é muito comum fazer uma confusão com lotes, visto que podemos confundir os conceitos. Uma diferença entre gleba e lotes é que a primeira possui uma única matrícula de imóvel. Já os lotes possuem várias matrículas de imóveis.

 Além disso, a gleba seria um terreno sem infraestrutura básica para sustentar a construção de edificações. Já nos lotes, o terreno foi preparado e estruturado para aguentar a construção de imóveis. Os lotes possuem uma infraestrutura básica ao passo que no gleba não.

[...]

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