De acordo com a Lei Complementar federal n2 116/2003, que di...

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Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: SEMEF Manaus - AM
Q1185700 Direito Tributário
De acordo com a Lei Complementar federal n2 116/2003, que dispõe sobre o ISSQN e dá outras providências, a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, exceto para os serviços eventualmente indicados na referida lei, é de
Alternativas

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Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as disposições da LC 116/2003, relacionadas à alíquotas mínimas do ISS.

Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: 8º-A, LC 116/2003:

"Art. 8º-A.  A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento)."


Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

Cabe destacar que em relação ao ISS, a Constituição prevê no art. 156, §3º, que compete à lei complementar fixar as alíquotas máximas e mínimas.

Por sua vez, a LC 116/2003 prevê expressamente a alíquota mínima de 2%.

Resposta: A

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Comentários

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Alíquota mínima: 2%

Alíquota máxima: 5%

A lei complementar não define alíquota para o serviço, apenas define os limites mínimos e máximo. Assim, um serviço pode ter alíquota de 2% em um município e 5% em outro.

Base legal:

Art. 8 As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

I –   (VETADO)

II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

Art. 8-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).  

LC 116/03

Art. 8 As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

I – (VETADO)

II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

Art. 8-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

Alternativa correta: letra B.

A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (art. 8ª-A, caput, da Lei Complementar nº 116/2003).

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