Em que pese os ditames do Código de Processo Civil, sobre o...

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Q2039349 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em que pese os ditames do Código de Processo Civil, sobre o pedido, é CORRETO afirmar que o autor poderá, entre outros, até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com o consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste, no prazo mínimo de:
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Gabarito: A)

CPC

Art. 329. O autor poderá:

II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

A.

PROVIDÊNCIAS DO AUTOR

Art. 329. O autor poderá:

I - ATÉ A CITAÇÃO, ADITAR OU ALTERAR O PEDIDO OU A CAUSA DE PEDIR, INDEPENDENTEMENTE DE CONSENTIMENTO DO RÉU;

II - ATÉ O SANEAMENTO do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com CONSENTIMENTO DO RÉU, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no PRAZO MÍNIMO DE 15 DIAS, facultado o requerimento de prova suplementar.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

aditar ou alterar pedido ou causa de pedir -

  • antes da citação --------------------- depois da citação

sem o consentimento do reu com consentimento do reu.

sem contraditorio, uma vez q o com contraditorio, pois ja

o reu nem sequer sabe que contra se manifestou pe-

ele foi proposta uma demanda la contestação, devendo apos

o aditamento/alteração manifes

tar-se novamente em no MINIMO

15 dias.

po essa prova so pergunta prazo kkkkkkkk

CPC Art. 329. autor poderá:

(...)

II até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

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