De acordo com a Lei n° 5.553/1968, que dispõe acerca da apr...

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Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: PC-AC Prova: IBADE - 2017 - PC-AC - Auxiliar de Necropsia |
Q812791 Legislação Federal
De acordo com a Lei n° 5.553/1968, que dispõe acerca da apresentação e uso de documento de identificação criminal, assinale a alternativa correta.
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Vamos ao exame de cada proposição, com base nas normas da Lei 5.553/68:

a) Errado:

Em rigor, o prazo legal aqui mencionado é de 5 dias, e não de 10 dias, tal como afirmado pela Banca, o que se vê do art. 2º, caput, da Lei 5.553/68:

" Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor."

b) Errado:

A retenção do documento, além do prazo previsto na lei, somente pode ser determinada por ordem judicial, não havendo semelhante prerrogativa por parte de autoridade policial, o que se vê do art. 2º, §1º:

"Art. 2º (...)
§ 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal." 

c) Errado:

A teor do art. 1º, o comprovante de naturalização e a carteira de identidade de estrangeiro são, sim, considerados documentos de identificação pessoal englobados pela lei. A este respeito, confira-se:

"Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

d) Errado:

Cuida-se, na realidade, de contravenção penal, e não de crime, como se vê do art. 3º, caput:

" Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei."

e) Certo:

Por fim, este item corresponde, com exatidão, à norma do art. 2º, §2º, que assim enuncia:

"Art. 2º (...)
§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado." 

Logo, sem erros esta opção.


Gabarito do professor: E

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GABARITO:E


LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

 

Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

     
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor. [LETRA A]


§ 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal. [LETRA B]


Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro[LETRA C]


Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei. [LETRA D]

 
Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator. [GABARITO]


 

LEI N°5.553/68

ART 2°

§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.


ERROS :

A) 05 DIAS.

B) SOMENTE POR ORDEM JUDICIAL.

C) O comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro são considerados documentos de identificação pessoal ( Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.)

D) CONSTITUI CONTRAVENÇÃO PENAL

☠️ GABARITO E ☠️

§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

Lei n. 5.553/1968

Regra

-O artigo 1º traz como conduta criminosa a retenção do documento de identificação pessoal.

-A proibição inclui cópia autenticada do documento.

Exceção 

  • Para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.
  • Além desse prazo, somente por ordem judicial.
  • Deve-se observar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

Entrada em órgão público

Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

Classificação 

  • Contravenção penal.
  • Pena – prisão simples ou multa.
  • Infração de menor potencial ofensivo.
  • Competência dos Juizados Especiais Criminais (Lei n. 9.099/1995).

De acordo com a aula do professor Marcos Girão (estratégia concursos):

São três situações básicas e “boas de prova” regidas pela lei 5.553/68:

1.    A primeira traduz-se na regra de que é vedada a retenção de documento de identificação pessoal;

A segunda, se o documento “for indispensável para a entrada da pessoa” em algum órgão, aquele deverá ser apresentado, os dados necessários anotados e o documento devolvido imediatamente;

3.    A terceira, quando para a prática de certo ato é exigida a apresentação do documento, quem fizer a exigência terá o prazo de até 05 dias para extrair “os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor”.

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