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Q355949 Direito Penal
Em relação aos crimes contra a pessoa, julgue os itens subsecutivos.

Cometerá o crime de omissão de socorro um indivíduo que, à noite, ao passar por uma via considerada perigosa e publicamente conhecida pela ocorrência de crimes de roubo e latrocínio, depare-se com uma pessoa vítima de atropelamento recente e se negue a prestar-lhe socorro, por temer por sua segurança pessoal, mesmo que ele ligue para o serviço de emergência da polícia e do corpo de bombeiros.
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Alternativa correta: E - errado

Tema Jurídico: A questão trata do crime de omissão de socorro, que está previsto no artigo 135 do Código Penal Brasileiro. Este artigo descreve que deixar de prestar assistência a uma pessoa em situação de perigo iminente, quando é possível fazê-lo sem risco pessoal, configura o crime de omissão de socorro.

Explicação: O enunciado descreve uma situação em que um indivíduo, ao passar por uma área perigosa, encontra uma pessoa vítima de atropelamento e não presta socorro direto devido ao medo por sua segurança pessoal. No entanto, ele liga para os serviços de emergência. Aqui, é essencial entender que a legislação penal não exige que alguém se coloque em risco para ajudar outra pessoa. O fundamental é que a assistência seja prestada de alguma forma, desde que não haja risco pessoal.

O artigo 135 do Código Penal afirma que comete o crime de omissão de socorro aquele que "deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal". Portanto, ao ligar para os serviços de emergência, o indivíduo está tomando uma ação que contribui para o socorro da vítima, sem se expor a perigo, cumprindo assim o dever legal de assistência.

Justificativa para a alternativa correta: A alternativa "E - errado" está correta porque o ato de ligar para os serviços de emergência já configura uma forma de socorro, sem expor o indivíduo ao risco. Assim, não houve omissão de socorro, conforme descrito na legislação, uma vez que o dever de assistência foi cumprido de forma segura.

Conclusão: Ao compreender essa questão, é crucial lembrar que a omissão de socorro só se configura quando há possibilidade de prestar assistência sem risco pessoal, e não se faz nada. O indivíduo, ao ligar para emergências, tomou a ação correta dentro do contexto apresentado.

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E - O socorro deve ser feito quando o agente tiver garantia da sua própria segurança.

Omissão de socorro

        Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

        Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

O Agente deve ter o PODER e o DEVER de agir, nesse caso ele não tinha o poder de agir.

Somente o fato de solicitar socorro, comunicar a autoridade competente a situação pela qual constatou, já deixa de ser omissão.

ERRADO

 

O simples fato de avisar as autoridades já exclui a tipificação do crime de omissão de socorro. Ao contrário do que alguns pensam, o agente que tem o dever de agir, também, pode agir, simplesmente, avisando as autoridades quando o socorro expuser sua segurança a demasiado risco. Se o agente é polícial/bombeiro e está de folga (o policial/bombeiro é um servidor público como qualquer outro, não existe isso de policial/bombeiro 24h por dia), não há se falar em dever de agir, deve alertar as autoridades (190 ou 192, em posto policial ou de socorro mais próximo) para não incorrer no delito de omissão de socorro, caso não possa prestá-lo com segurança, como qualquer outra pessoa tem o dever de fazer.

 

"via considerada perigosa e publicamente conhecida pela ocorrência de crimes de roubo e latrocínio"

 

 

 

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