O diretor-geral do TRE/BA determinou que servidor com ...
O diretor-geral do TRE/BA determinou que servidor com mobilidade comprometida realizasse o seu trabalho por meio do sistema home office por um período inicial de doze meses. A justificativa para a determinação foi a falta de estacionamento interno, o que acarretaria custo elevado para garantir a acessibilidade do servidor ao local de trabalho. O servidor não foi previamente consultado — e discordou da determinação — e não houve prova documental que embasasse a decisão.
Nesse caso, a determinação é ilícita porque
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Art. 26, § 1o, Res. 230/16 do CNJ. A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema home office, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.
Art. 26, Res. 230/16 do CNJ Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.
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Percebe-se pelo enunciado da questão que o servidor não manifestou interesse em utilizar o sistema home office. Dessa forma, o diretor-geral, independentemente da justificativa, não pode determinar que o servidor utilize o sistema home-office.
Se o servidor manifestasse interesse previamente, aí sim a determinação do diretor seria legal.
Contesto esse gabarito b). A alternativa correta deveria ser a d).
Gabarito: LETRA B.
Res. CNJ n.º 230/2016
Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.
§ 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.
Pelo caput do art. 26, a manifestação do servidor com mobilidade comprometida é requisito somente para obter PRIORIDADE no sistema "home office". O § 1º determina que o servidor com mobilidade reduzida não pode ser obrigado a utilizar o sistema, dando a entender que é necessária sua concordância. Mesmo assim, a norma não estabelece que essa aquiescência deva ser prévia.
Acredito que essa questão se enquadre no informativo 592 do STJ:
"O Poder Judiciário pode condenar universidade pública a adequar seus prédios às normas de acessibilidade a fim de permitir a sua utilização por pessoas com deficiência.
No campo dos direitos individuais e sociais de absoluta prioridade, o juiz não deve se impressionar nem se sensibilizar com alegações de conveniência e oportunidade trazidas pelo administrador relapso.
Se um direito é qualificado pelo legislador como absoluta prioridade, deixa de integrar o universo de incidência da reserva do possível, já que a sua possibilidade é obrigatoriamente, fixada pela Constituição ou pela lei.
STJ. 2a Turma. REsp 1.607.472-PE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/9/2016 (Info 592)."
Conforme o julgado acima, a acessibilidade é direito essencial, sendo enquadrada no conceito de "mínimo existencial", de tal sorte que a Administração Pública não pode se negar a disponibilizar a acessibilidade, nem mesmo pleiteando a "reserva do possível"!
inclusive, o Judiciário pode obrigar a Administração Pública a realizar as reformas necessárias, ficando prazo de início e fim das obras.
À luz do exposto, gabarito letra B.
Gabarito “B”.
É ilícita, pois conforme a resolução do CNJ nº230/2016 ela diz que para a pessoa com deficiência deve-se reservar NO:
Estacionamento EXTERNO 2% da vagas ou o mínimo de 1 vaga.
Estacionamento INTERNO: Quantas forem necessárias.
Por isso, deveria ser garantida a acessibilidade ao servidor em ESTACIONAMENTO INTERNO.
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