Nos crimes de tráfico de entorpecentes, é admitida a prisão ...
quantidades de droga, que eram trazidas de Corumbá – MT e
disseminada em Fortaleza – CE. Parte da droga era remetida para
a Europa. Certa vez, Celestino foi surpreendido no aeroporto
quando tentava despachar seis quilos de cocaína pura para a
Espanha, escondida no meio de pacotes de café. Em razão disso
ele foi condenado às penas previstas no art. 12, caput, combinado
com o art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/1976 (o dispositivo
previa o aumento da pena de um a dois terços, se, entre outras
circunstâncias, qualquer das figuras tipificadas decorresse de
associação), o que resultou no estabelecimento da pena em
nove anos de reclusão, além da multa. À pena base, de
quatro anos e meio de reclusão, acresceu-se a incidência de
agravantes, de que resultou a pena ambulatória de seis anos de
reclusão, a qual foi ainda aumentada em um terço por causa da
associação do réu com os demais traficantes condenados. Com o
réu, foi apreendido também um revólver calibre 38, que era
portado sem a devida autorização da autoridade competente
Durante a tramitação da apelação criminal, entrou em vigor a
Lei n.º 11.343/2006, que, revogando a lei anterior, deixou de
prever a causa de aumento decorrente da associação para o
tráfico, embora tenha estabelecido penas mais rigorosas para as
condutas tipificadas no antigo art. 12.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
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Comentários
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A questão em análise diz o sequinte: "Nos crimes de tráfico de entorpecentes, é admitida a prisão provisória, desde que verificada ser imprescindível para as investigações do inquérito policial".
A prisão penal subdivide-se em prisão penal propriamente dita, aquela que decorre de uma sentença penal condenatória irrecorrível, e a prisão processual ou provisória, aquela que ocorre durante o inquérito policial, o inquérito policial militar – IPM ou o processo criminal.
O processo penal comum giza cinco tipos de prisão provisória, quais sejam: prisão em flagrante delito, prisão preventiva, prisão temporária, prisão por pronúncia (necessário requisitos do art. 312, CPP) e prisão por sentença penal condenatória recorrível.
NO caso em questão trata da PRISÃO TEMPORÁRIA "imprescindíveis para as investigações do inquérito policial".
Portanto questão CORRETA de acordo com a lei que trata da prisão temporária, senão vejamos:
LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
(...)
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
(...)
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); (...)
ATENÇÃO! Nenhuma prisão cautelar mais, no nosso país, pode fugir dos parâmetros fixados pelo art. 312 do CPP. De outro lado, ninguém pode ser ou ficar preso sem que demonstrada a absoluta necessidade dessa prisão.
Prisão PROVISÓRIA é genero do qual a prisão PREVENTIVA é espécie.
BONS ESTUDOS!
Creio haver um equívoco da banca aí..
A IMPRESCINDIBILIDADE PARA AS INVESTIGAÇÕES DO INQUÉRITO POLICIAL É UM PRÉ REQUISITO PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA, MODALIDADE DE PRISÃO PROVISÓRIA... TODAVIA NÃO CABE PARA AS OUTRAS DUAS MODALIDADES DE PRISÃO PROVISÓRIA, FATO ESTE QUE A MEU PONTO DE VISTA TORNA A QUESTÃO ERRADA. Mas os Deuses do Monte Olimpo (CESPE) entendem que o pressuposto para a decretação de uma ESPÉCIE de prisão servem para todo o GÊNERO.... É pra acabar... É pra arrancar pica-pau do oco...
Essa questão é de 2008. Temos que verificar a nova lei de prisões, ou seja, além de ter os requisitos:
Art 313 CPP
+
Fumus comissi delicti
-Prova de existência do crime (+) (cumulativos)
-Indícios de autoria
+
Periculum libertatis
-Garantia da ordem pública
-Ordem econômica (1 dos 4)
-Aplicação da lei penal
-Conveniência da instrução criminal
ATUALMENTE É FUNDAMENTAL ANALISAR QUE:
Se for possível aplicação das medidas cautalares diversas da prisão (art 319) não cabe prisão.
PRISÃO NESSE PAÍS É A EXCEÇÃO!
Desabafo!
FÉ E FORÇA!
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