Nos crimes de tráfico de entorpecentes, é admitida a prisão ...

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Q97777 Direito Processual Penal
Celestino intermediava a compra e venda de grandes
quantidades de droga, que eram trazidas de Corumbá – MT e
disseminada em Fortaleza – CE. Parte da droga era remetida para
a Europa. Certa vez, Celestino foi surpreendido no aeroporto
quando tentava despachar seis quilos de cocaína pura para a
Espanha, escondida no meio de pacotes de café. Em razão disso
ele foi condenado às penas previstas no art. 12, caput, combinado
com o art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/1976 (o dispositivo
previa o aumento da pena de um a dois terços, se, entre outras
circunstâncias, qualquer das figuras tipificadas decorresse de
associação), o que resultou no estabelecimento da pena em
nove anos de reclusão, além da multa. À pena base, de
quatro anos e meio de reclusão, acresceu-se a incidência de
agravantes, de que resultou a pena ambulatória de seis anos de
reclusão, a qual foi ainda aumentada em um terço por causa da
associação do réu com os demais traficantes condenados. Com o
réu, foi apreendido também um revólver calibre 38, que era
portado sem a devida autorização da autoridade competente
Durante a tramitação da apelação criminal, entrou em vigor a
Lei n.º 11.343/2006, que, revogando a lei anterior, deixou de
prever a causa de aumento decorrente da associação para o
tráfico, embora tenha estabelecido penas mais rigorosas para as
condutas tipificadas no antigo art. 12.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Nos crimes de tráfico de entorpecentes, é admitida a prisão provisória, desde que verificada ser imprescindível para as investigações do inquérito policial.
Alternativas

Comentários

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GABARITO - CERTO

A questão em análise diz o sequinte: "Nos crimes de tráfico de entorpecentes, é admitida a prisão provisória, desde que verificada ser imprescindível para as investigações do inquérito policial".

A prisão penal subdivide-se em prisão penal propriamente dita, aquela que decorre de uma sentença penal condenatória irrecorrível, e a prisão processual ou provisória, aquela que ocorre durante o inquérito policial, o inquérito policial militar – IPM ou o processo criminal.

O processo penal comum giza cinco tipos de prisão provisória, quais sejam: prisão em flagrante delito, prisão preventiva, prisão temporária, prisão por pronúncia (necessário requisitos do art. 312, CPP) e prisão por sentença penal condenatória recorrível.

NO caso em questão trata da PRISÃO TEMPORÁRIA "imprescindíveis para as investigações do inquérito policial".

Portanto questão CORRETA de acordo com a lei que trata da prisão temporária, senão vejamos:

LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

Art. 1° Caberá prisão temporária:

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
(...)

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

(...)

n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); (...)

ATENÇÃO! 
Nenhuma prisão cautelar mais, no nosso país, pode fugir dos parâmetros fixados pelo art. 312 do CPP. De outro lado, ninguém pode ser ou ficar preso sem que demonstrada a absoluta necessidade dessa prisão.

Prisão PROVISÓRIA é genero do qual  a prisão PREVENTIVA é espécie.

BONS ESTUDOS!

 

Cuidado com o comentário acima, pois no sistema processual penal brasileiro não mais se admite as prisões decorrentes de pronúncia e de sentença penal recorrível, sendo necessário para que o indivíduo permaneça ou venha a ser preso que estejam preenchidos os requisitos da prisão preventiva. 
Gabarito muito estranho, afinal, ele coloca o gênero prisão PROVISÓRIA e menciona os requisitos da prisão temporária, porém, por provisória podemos interpretar quaisquer outras prisões, tais como a preventiva também, sendo que os requisitos desta são diversos dos daquela, o que acaba gerando dúvida quanto a se a questão está correta ou não!
Creio haver um equívoco da banca aí..
A prisão processual penal, também denominada prisão cautelar ou prisão provisória, subdivide-se em três modalidades:
 
      a) prisão preventiva (arts. 311 a 318 do CPP);
 
      b) prisão temporária (única modalidade de prisão prevista em lei extravagante — Lei n. 7.960, de 21.12.1989).
 
      c) prisão domiciliar (arts. 317 e 318 do CPP). Trata-se de uma nova modalidade de prisão, acrescentada pela Lei n. 12.403/2011, que já vinha sendo reconhecida e aplicada pela jurisprudência.


A  prisão temporária foi criada pela Medida Provisória n. 111, de 24 de novembro de 1989, sendo convertida na Lei n. 7.960, de 21 de dezembro do mesmo ano. Trata-se de modalidade de prisão cautelar, específica para o inquérito policial, que tem por finalidade permitir a investigação de crimes particularmente graves.
 
      A prisão temporária é cabível (art. 1º):
 
      I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
 
      II – quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
 
      III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso; b) sequestro ou cárcere privado; c) roubo; d) extorsão; e) extorsão mediante sequestro; f) estupro; g) atentado violento ao pudor; h) epidemia com resultado morte; i) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; j) quadrilha ou bando; k) genocídio; l) tráfico de drogas; ou m) crimes contra o sistema financeiro.
 
      Entende-se, contudo, que esse rol foi ampliado por força do art. 2º, § 4º, da Lei n. 8.072/90, de modo a incluir os crimes hediondos, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (conceito amplo), a prática de tortura e o terrorismo, não mencionados na redação original da Lei n. 7.960/89.


A IMPRESCINDIBILIDADE PARA AS INVESTIGAÇÕES DO INQUÉRITO POLICIAL  É UM PRÉ REQUISITO PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA, MODALIDADE DE PRISÃO PROVISÓRIA... TODAVIA NÃO CABE PARA AS OUTRAS DUAS MODALIDADES DE PRISÃO PROVISÓRIA, FATO ESTE QUE A MEU PONTO DE VISTA TORNA A QUESTÃO ERRADA. Mas os Deuses do Monte Olimpo (CESPE) entendem que o pressuposto para a decretação de uma ESPÉCIE de prisão servem para todo o GÊNERO.... É pra acabar... É pra arrancar pica-pau do oco... 


 
Esse "DESDE QUE" está estranho!
Essa questão é de 2008. Temos que verificar a nova lei de prisões, ou seja, além de ter os requisitos:


Art 313 CPP
                  +
Fumus comissi delicti 
-Prova de existência do crime (+)  (cumulativos)
-Indícios de autoria 
                     +     
Periculum libertatis
-Garantia da ordem pública
-Ordem econômica                  (1 dos 4)
-Aplicação da lei penal
-Conveniência da instrução criminal

ATUALMENTE É FUNDAMENTAL ANALISAR QUE:

Se for possível aplicação das medidas cautalares diversas da prisão (art 319) não cabe prisão. 

PRISÃO NESSE PAÍS É A EXCEÇÃO!
Desabafo!
FÉ E FORÇA!

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