Iv é estudante universitária e mantém, nas redes sociais, u...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do direito à reunião. Vejamos:
“Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Apenas a fim de complementação:
A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.
STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).
Desta forma:
A. ERRADO. Ciência do Comandante da Guarda Municipal.
Conforme explicação supra.
B. CERTO. Prévio aviso à autoridade competente.
Conforme explicação supra.
C. ERRADO. Autorização do Delegado de Polícia.
Conforme explicação supra.
D. ERRADO. Ordem do Prefeito municipal.
Conforme explicação supra.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: B
Art. 5º, XVI, CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Complementando:
A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local - STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).
A inexistência de notificação não torna ipso facto (por si só) ilegal a reunião.
ora ora,nao temos nem um babao de prefeito aqui para assinalar letra D KKKKKKK
É o que eu sempre falo! Leia o período final da questão. Olha o quanto poupei de tempo em não ler essa historinha.
Um texto tão grande, mais a questão é muito simples
Gabarito B.
Eu achando que eu não sabia mais de português. Já é estressante saber que terei uma prova domingão, imagine sabendo que não estou indo bem nos simulados. É frustrante.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo