Considere a seguinte situação hipotética: Zileide, propriet...

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Q2318385 Direito Constitucional
Considere a seguinte situação hipotética: Zileide, proprietária de uma luxuosa loja, impediu Simone de entrar em sua loja para comprar roupas na data de aniversário desta, em virtude da cor da pele de Simone. O episódio criminoso abalou Simone, que, constrangida, preferiu nada fazer contra a loja. Quando Simone completou trinta anos, porém, tomou conhecimento que a prática de Zileide havia ofendido muitas outras pessoas, pois era uma “política” interna tradicional do estabelecimento à época. Simone decidiu, então, denunciar Zileide e responsabilizá-la pelo ocorrido há doze anos. De acordo somente com as disposições da Constituição Federal, assinale a alternativa correta:
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do crime de racismo. Vejamos:

A. ERRADO. O crime de racismo cometido por Zileide não poderá ser beneficiado por graça.

O crime de racismo poderá ser beneficiado por graça.

“Art. 5º, XLII, CF - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.”

“Art. 5º, XLIV, CF - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.”

Mnemônico: AGARRA. Ações Grupos Armados e RAcismo.

“Art. 5º, XLIII, CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.”

Mnemônico: 3THTortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos.

B. ERRADO. Pelo crime de racismo cometido, Zileide está sujeita a pena de detenção e multa.

Pelo crime de racismo estará sujeito à pena de reclusão.

“Art. 5º, XLII, CF - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.”

“Art. 5º, XLIV, CF - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.”

Mnemônico: AGARRA. Ações Grupos Armados e RAcismo.

“Art. 5º, XLIII, CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.”

Mnemônico: 3THTortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos.

C. ERRADO. Zileide cometeu crime de racismo que é, conforme a Constituição, insuscetível de anistia.

O crime de racismo é suscetível de anistia.

 

“Art. 5º, XLII, CF - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.”

“Art. 5º, XLIV, CF - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.”

Mnemônico: AGARRA. Ações Grupos Armados e RAcismo.

“Art. 5º, XLIII, CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.”

Mnemônico: 3THTortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos.

D. CERTO. Zileide poderá, mesmo doze anos após o ocorrido, responder pelo crime de racismo cometido, pois a Constituição Federal dispõe que este é um crime que não prescreve.

“Art. 5º, XLII, CF - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.”

“Art. 5º, XLIV, CF - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.”

Mnemônico: AGARRA. Ações Grupos Armados e RAcismo.

“Art. 5º, XLIII, CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.”

Mnemônico: 3THTortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos.

E. ERRADO. Embora o crime de racismo cometido por Zileide não prescreva, ela ainda poderá pedir fiança, pois diferentemente do crime de tortura, o racismo é afiançável.

O crime de racismo é inafiançável.

“Art. 5º, XLII, CF - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.”

“Art. 5º, XLIV, CF - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.”

Mnemônico: AGARRA. Ações Grupos Armados e RAcismo.

“Art. 5º, XLIII, CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.”

Mnemônico: 3THTortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos.

Gabarito: ALTERNATIVA D.

 

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XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; 

Calabreso, decore isso e não tenha mais problemas com questões desse tipo

Não se prescreve RAÇÃO

RACISMO

AÇÃO DE GRUPOS

A turma toda citada acima são inafiançáveis

3TH não tem graça

TRAFICO

TORTURA

TERRORISMO

HEDIONDO

A turma toda citada acima são inafiançáveis

Importante destacar:

Racismo- ofender por meio de uma discriminação um determinado GRUPO

Injuria racial- ofender a honra de uma determinada PESSOA

Tanto a Injuria quanto o Racismo são INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEL.

Gab: D

FIANÇA - Crimes Inafiançáveis são 06

Art. 323 do CPP. Não será concedida fiança nos crimes de: 

R.Ação do T.T.T. é Hediondo.

1) Racismo;

2) Ação de Grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

3) T.T.T.

4) HEDIONDOS.

Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança nas hipóteses:  

1) Quebramento da Fiança anteriormente;

2) Infringido sem motivo justo obrigações dos artigos 327 e 328;

3) Cabível a PREVENTIVA.

 

Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 08 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

Art. 341. Julgar-se-á QUEBRADA a FIANÇA quando o acusado: 

I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; 

II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; 

III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;  

IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;

V - praticar nova infração penal dolosa. 

"Zara Zerou"

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