Considere a seguinte situação hipotética: Zileide, propriet...
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Gabarito comentado
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do crime de racismo. Vejamos:
A. ERRADO. O crime de racismo cometido por Zileide não poderá ser beneficiado por graça.
O crime de racismo poderá ser beneficiado por graça.
“Art. 5º, XLII, CF - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.”
“Art. 5º, XLIV, CF - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.”
Mnemônico: AGARRA. Ações Grupos Armados e RAcismo.
“Art. 5º, XLIII, CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.”
Mnemônico: 3TH – Tortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos.
B. ERRADO. Pelo crime de racismo cometido, Zileide está sujeita a pena de detenção e multa.
Pelo crime de racismo estará sujeito à pena de reclusão.
“Art. 5º, XLII, CF - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.”
“Art. 5º, XLIV, CF - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.”
Mnemônico: AGARRA. Ações Grupos Armados e RAcismo.
“Art. 5º, XLIII, CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.”
Mnemônico: 3TH – Tortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos.
C. ERRADO. Zileide cometeu crime de racismo que é, conforme a Constituição, insuscetível de anistia.
O crime de racismo é suscetível de anistia.
“Art. 5º, XLII, CF - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.”
“Art. 5º, XLIV, CF - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.”
Mnemônico: AGARRA. Ações Grupos Armados e RAcismo.
“Art. 5º, XLIII, CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.”
Mnemônico: 3TH – Tortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos.
D. CERTO. Zileide poderá, mesmo doze anos após o ocorrido, responder pelo crime de racismo cometido, pois a Constituição Federal dispõe que este é um crime que não prescreve.
“Art. 5º, XLII, CF - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.”
“Art. 5º, XLIV, CF - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.”
Mnemônico: AGARRA. Ações Grupos Armados e RAcismo.
“Art. 5º, XLIII, CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.”
Mnemônico: 3TH – Tortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos.
E. ERRADO. Embora o crime de racismo cometido por Zileide não prescreva, ela ainda poderá pedir fiança, pois diferentemente do crime de tortura, o racismo é afiançável.
O crime de racismo é inafiançável.
“Art. 5º, XLII, CF - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.”
“Art. 5º, XLIV, CF - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.”
Mnemônico: AGARRA. Ações Grupos Armados e RAcismo.
“Art. 5º, XLIII, CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.”
Mnemônico: 3TH – Tortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
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XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
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Não se prescreve RAÇÃO
RACISMO
AÇÃO DE GRUPOS
A turma toda citada acima são inafiançáveis
3TH não tem graça
TRAFICO
TORTURA
TERRORISMO
HEDIONDO
A turma toda citada acima são inafiançáveis
Importante destacar:
Racismo- ofender por meio de uma discriminação um determinado GRUPO
Injuria racial- ofender a honra de uma determinada PESSOA
Tanto a Injuria quanto o Racismo são INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEL.
Gab: D
FIANÇA - Crimes Inafiançáveis são 06
Art. 323 do CPP. Não será concedida fiança nos crimes de:
R.Ação do T.T.T. é Hediondo.
1) Racismo;
2) Ação de Grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
3) T.T.T.
4) HEDIONDOS.
Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança nas hipóteses:
1) Quebramento da Fiança anteriormente;
2) Infringido sem motivo justo obrigações dos artigos 327 e 328;
3) Cabível a PREVENTIVA.
Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.
Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 08 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
Art. 341. Julgar-se-á QUEBRADA a FIANÇA quando o acusado:
I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
V - praticar nova infração penal dolosa.
"Zara Zerou"
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