Chun foi acusado de cometer crimes descritos em determinada ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Essa era uma questão que
cobrava conhecimento sobre a lei penal no tempo. Com o conhecimento da letra de
lei e um pouco de doutrina o candidato conseguia acertar a questão.
A) INCORRETA, pois se a nova
lei deixou de considerar o fato criminoso, ela é mais benéfica (“abolitio
criminis”) e irá retroagir para beneficiar o réu. Logo, não está endurecendo a
execução penal. Pelo contrário, a “abolitio criminis” ensejará a extinção da
punibilidade, nos termos do art. 107, III, do Código Penal.
B) INCORRETA, pois se a nova
lei deixou de considerar o fato como criminoso, ocorreu “abolitio criminis”,
que beneficia o réu, devendo retroagir para extinguir a punibilidade.
C) CORRETA. Veja que para o nosso Código Penal a atividade da lei é a regra, de forma que se aplica a lei penal vigente à época do fato (tempus regit actum). Mas o nosso Código Penal também admite que a lei regule situações fora de seu período de vigência, ocorrendo a chamada extra-atividade, que é a exceção. A extra-atividade pode ocorrer com situações passadas ou futuras. Quando a lei regula situações passadas, ou seja, ocorridas antes do início de sua vigência, a extra-atividade denomina-se RETROATIVIDADE. Por outro lado, quando se aplica mesmo após a cessação de sua vigência, a extra-atividade será chamada de ULTRA-ATIVIDADE.
O nosso ordenamento jurídico admite a retroatividade apenas quando ela for benéfica. Considerando que a nova lei deixou de incriminar fato que anteriormente era considerado como ilícito penal ("abolitio criminis"), de forma que o comportamento deixou de constituir infração penal, essa alteração favoreceu o agente, devendo retroagir para beneficiar o réu e operando-se a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, III, do Código Penal. Veja os dispositivos legais:
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime (“abolitio criminis”), cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado
D) INCORRETA, pois a nova
lei não majorou a pena (caso em que ocorreria “novatio legis in pejus”). Caso
isso tivesse acontecido, não retroagiria por prejudicar o réu. O caso é de “abolitio
criminis”.
Gabarito da Banca: C
Gabarito do Professor: C
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB C) Abolitio Criminis é a situação de abolição de um crime, ou seja, é quando uma conduta deixa de ser considerada como um crime, através da revogação de uma lei penal incriminadora por outra lei.
Exemplo: é o já extinto crime de adultério,
✔ ✔ 5º CF - A Lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
✏ RETROAGE nos casos de Abolitio Criminis e Novatio Legis in Mellius;
Considerando que ninguém pode ser punido por algo que uma lei posterior deixou de considerar crime, é obrigatória a cessação da execução da pena e dos efeitos penais da condenatória.
Assim, caso alguém esteja cumprindo pena de prisão por uma conduta que deixou de ser crime, essa pessoa deve ser posta em liberdade. Essa infração penal abolida não pode ser considerada para fins de reincidência, e não configura maus antecedentes, mas os efeitos civis da condenação permanecem.
FONTE: https://destrinchandoodireito.com/abolitio-criminis-conceito-efeitos-e-exemplos/
GABARITO: C
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
- Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
a) endurecer a execução penal. (prejudicaria o réu)
b) prejudicar o acusado. (prejudicaria o réu)
c) beneficiar o réu. (favorece o agente)
d) majorar penas. (prejudicaria o réu)
O que seria majorar penas?
É uma causa de aumento de pena, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal
Queria uma questão assim na minha prova
Pelo jeito, a banca não curte muito pastel com "flango"
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