Chun foi acusado de cometer crimes descritos em determinada ...

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Q2218507 Direito Penal
Chun foi acusado de cometer crimes descritos em determinada lei da época dos fatos e, por força das provas apresentadas, foi condenado. Posteriormente, surgiu nova lei que não considerou os fatos da época como caracterizadores de crime. Nos termos do Código Penal, a lei posterior pode retroagir para:
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Essa era uma questão que cobrava conhecimento sobre a lei penal no tempo. Com o conhecimento da letra de lei e um pouco de doutrina o candidato conseguia acertar a questão.

A) INCORRETA, pois se a nova lei deixou de considerar o fato criminoso, ela é mais benéfica (“abolitio criminis”) e irá retroagir para beneficiar o réu. Logo, não está endurecendo a execução penal. Pelo contrário, a “abolitio criminis” ensejará a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, III, do Código Penal.
 

B) INCORRETA, pois se a nova lei deixou de considerar o fato como criminoso, ocorreu “abolitio criminis”, que beneficia o réu, devendo retroagir para extinguir a punibilidade.

C) CORRETA. Veja que para o nosso Código Penal a atividade da lei é a regra, de forma que se aplica a lei penal vigente à época do fato (tempus regit actum). Mas o nosso Código Penal também admite que a lei regule situações fora de seu período de vigência, ocorrendo a chamada extra-atividade, que é a exceção. A extra-atividade pode ocorrer com situações passadas ou futuras. Quando a lei regula situações passadas, ou seja, ocorridas antes do início de sua vigência, a extra-atividade denomina-se RETROATIVIDADE. Por outro lado, quando se aplica mesmo após a cessação de sua vigência, a extra-atividade será chamada de ULTRA-ATIVIDADE.

O nosso ordenamento jurídico admite a retroatividade apenas quando ela for benéfica. Considerando que a nova lei deixou de incriminar fato que anteriormente era considerado como ilícito penal ("abolitio criminis"), de forma que o comportamento deixou de constituir infração penal, essa alteração favoreceu o agente, devendo retroagir para beneficiar o réu e operando-se a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, III, do Código Penal. Veja os dispositivos legais:

Lei penal no tempo

Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime (“abolitio criminis”), cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado


D) INCORRETA, pois a nova lei não majorou a pena (caso em que ocorreria “novatio legis in pejus”). Caso isso tivesse acontecido, não retroagiria por prejudicar o réu. O caso é de “abolitio criminis”.

Gabarito da Banca: C

Gabarito do Professor: C

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Comentários

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GAB C) Abolitio Criminis é a situação de abolição de um crime, ou seja, é quando uma conduta deixa de ser considerada como um crime, através da revogação de uma lei penal incriminadora por outra lei.

Exemplo: é o já extinto crime de adultério,

✔ ✔ 5º CFA Lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

✏ RETROAGE nos casos de Abolitio Criminis e Novatio Legis in Mellius;

Considerando que ninguém pode ser punido por algo que uma lei posterior deixou de considerar crime, é obrigatória a cessação da execução da pena e dos efeitos penais da  condenatória.

Assim, caso alguém esteja cumprindo pena de prisão por uma conduta que deixou de ser crime, essa pessoa deve ser posta em liberdade. Essa infração penal abolida não pode ser considerada para fins de reincidência, e não configura maus antecedentes, mas os efeitos civis da condenação permanecem.

FONTE: https://destrinchandoodireito.com/abolitio-criminis-conceito-efeitos-e-exemplos/

GABARITO: C

Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

  • Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

a) endurecer a execução penal. (prejudicaria o réu)

b) prejudicar o acusado. (prejudicaria o réu)

c) beneficiar o réu. (favorece o agente)

d) majorar penas. (prejudicaria o réu)

O que seria majorar penas?

É uma causa de aumento de pena, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal

Queria uma questão assim na minha prova

Pelo jeito, a banca não curte muito pastel com "flango"

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