Denomina-se vacatio legis

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q15137 Direito Civil
Denomina-se vacatio legis
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores


A questão pergunta o conceito de vacatio legis.


O art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispõe que: salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


O intervalo entre a data da publicação da lei e a sua entrada em vigor denomina-se vacatio legis.


Dessa forma, correta letra “D”. Gabarito da questão.


Observação – a lei com vigência temporária poderá ter ou não vacatio legis, assim como as demais leis, dependendo do disposto nela. Se silenciar a respeito, obedecerá ao período de vacatio, se, porém vier expresso em seu texto que entrará em vigor a partir da sua publicação, não obedecerá ao período de vacatio legis.


RESPOSTA: (D)


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Passo a tecer breves comentários: "Uma lei pode entrar em vigor a partir da publicação, que é importante para que se dê conhecimento de seu conteúdo. Se ela não entrar em vigor quando da sua publicação, ficando com sua eficácia suspensa, temos uma lei que existe, mas não produz efeitos. Neste ínterim, entre a publicação e a eficácia da norma, denominamos de "vacatio legis". No Brasil, o prazo da "vacatio legis" ou vacância da lei, é de quarenta e cinco dias, para aplicação da norma no Brasil e de três meses para o exterior. Somente será aplicado tal prazo se não houver prazo especial. No caso do território nacional, a lei entra em vigor simultaneamente em todo o Brasil. Finalmente, podemos inferir que a lei publicada transcorrido o período da vacância da lei, a mesma entra em vigor e vincula a todos, tendo em conta seu poder coercitivo. A Lei de Introdução ao Código Civil é bastante clara neste assunto, pois entendeu o legislador do alcance a todos da norma, não podendo ninguém, se escusar do não conhecimento da norma".
Vacatio legis é uma expressão latina que significa "vacância da lei"; designa o período que decorre ENTRE O DIA DA PUBLICAÇÃO DE UMA LEI E O DIA EM QUE ELA ENTRA EM VIGOR.
a Lei Complementar n.º 95/98, com modificações posteriores, disciplina o tema desta forma:Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’ .(Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001) O prazo da vacatio legis tende a ser maior ou menor de acordo com a complexidade da norma. O Código Civil de 2002, por exemplo, teve uma vacatio legis de 365 dias, só entrando em vigor no ano de 2003.

O intervalo entre a data de sua publicação oficial e sua entrada em vigor denomina-se vacatio legis. A duração da vacatio legis, por ter o Código Civil adotado o princípio da vigência sincrônica, é a mesma para todo o País, o que importa na entrada em vigor da lei de forma simultânea em todo o território nacional. Aqui vale ressaltar que o prazo de vacatio legis deve ser contado incluindo a data da publicação e o último dia do prazo, vindo a lei a entrar em vigor no dia subseqüente ao seu término, nos termos do § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 95/98 (CHAVES & ROSENVALD, 2006, p. 59).

→ Quando ocorre à publicação de uma lei, ela poder ter os efeitos da vacatio legis, que é quando a lei existente não produz efeitos, por enquanto, ou seja, é o tempo que a lei precisa para entrar em vigor.
→ A vacatio legis não é obrigatória, podendo ter menos que 45 dias ou mais que 45 dias.
→ Se uma lei já publicada for corrigida durante o período de vacatio legis não teremos o surgimento de uma nova lei. Contudo, o período de vacatio começará a fluir da nova publicação (art. 1º, §3º da LICC). As correções do texto legislativo de uma lei já em vigor, exige a elaboração de uma nova lei a qual se submeterá a um novo processo legislativo.
→ As modificações realizadas durante o período de vacatio dizem respeito as correções de texto, especialmente grafia e ordenação da norma. As mudanças de conteúdo, sentido e amplitude, bem como inclusões e restrições devem ser feitas por uma nova lei.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo