Com base nas normas constitucionais referentes ao Poder Judi...
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
A) ERRADA- Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Súmula Vinculante 10
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 976549 SP 2007/0194032-6 (STJ)B)ERRADA - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
C)CORRETA - Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual
D) ERRADA - Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
E) ERRADA - art 93
conceitos basicos sobre plenário http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2012/02/reserva-de-plenario.html
E) Lei Complementar
A) ERRADA
CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO ("FULL BENCH):
A declaração de insconstitucionalidade de uma lei, quando feita pelos tribunais, não pode ser realizada pelos órgãos fracionários (turmas, câmaras, etc.), mas apenas pelo quórum de maioria absoluta dos membros do Pleno ou, onde houver, do respectivo órgão especial.
A Súmula Vinculante n. 10 dita que essa regra se aplica ainda que o tribunal apenas deixe de aplicar a lei, sem declará-la inconstitucional de maneira explícita.
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