Segundo o disposto na Lei no 13.303/2016, a informação a r...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: E
O tema central desta questão refere-se à transparência na gestão das empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme disposto na Lei nº 13.303/2016, conhecida como a Lei das Estatais. Esta lei estabelece regras sobre licitações, contratos e governança de empresas públicas, e um dos seus objetivos principais é garantir a transparência e a prestação de contas à sociedade.
A alternativa E está correta porque reflete o que a Lei nº 13.303/2016 preconiza, ou seja, as informações a respeito da execução dos contratos e do orçamento devem ser disponibilizadas para conhecimento público, por meio eletrônico, de forma completa e mensalmente atualizada, admitindo-se um retardo de até 2 (dois) meses na divulgação das informações. Isso permite que o público tenha acesso a dados fundamentais de forma regular e tempestiva, promovendo a responsabilidade e a transparência.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: Esta opção sugere que as informações devem ser divulgadas a cada seis meses, com retardo de até um mês. No entanto, a lei exige uma atualização mensal, o que torna essa alternativa incorreta.
Alternativa B: Embora mencione a divulgação mensal e completa, afirma que não é admitido retardo na divulgação. A lei permite um retardo de até dois meses, então essa alternativa também está incorreta.
Alternativa C: Esta opção afirma que as informações não podem ser divulgadas, sob pena de responsabilidade. Isso contraria diretamente o princípio de transparência defendido pela Lei nº 13.303/2016, tornando-a incorreta.
Alternativa D: Propõe a divulgação mensal de forma resumida, quando a lei exige que seja completa. Além disso, não é necessário um pedido específico para obter detalhes adicionais, pois as informações devem ser publicamente acessíveis.
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GAB:E
Lei 13.303
Art. 88. As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão disponibilizar para conhecimento público, por meio eletrônico, informação completa mensalmente atualizada sobre a execução de seus contratos e de seu orçamento, admitindo-se retardo de até 2 (dois) meses na divulgação das informações.
GABARITO: E ✅
Segundo a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em seu artigo 88:
"As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão disponibilizar para conhecimento público, por meio eletrônico, informação completa mensalmente atualizada sobre a execução de seus contratos e de seu orçamento, admitindo-se retardo de até 2 (dois) meses na divulgação das informações."
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