Com base no entendimento jurisprudencial e na legislação fed...
Na hipótese de a administração indeferir pedido de vista dos autos de processo administrativo formulado pelo interessado, é correto o ajuizamento de ação de habeas data para o acesso à informação negada.
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O correto, neste caso, é o mandado de segurança, pois ofende direito líquido e certo.
Conforme previsão legal, trata-se de um DIREITO LÍQUIDO E CERTO do administrado. Caso desrespeitado, o remédio constitucional será o MANDADO DE SEGURANÇA.
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
Gabarito ERRADO
Segundo a CF e a lei que rege o habeas data, são finalidades de seu uso:
1) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
2) Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
3) Para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável (Lei 9507).Não atendendo as hipóteses acima, não se poder falar em habeas data.
Nesse sentido, posicionou-se o STF: o habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo (STF HD 90 DF Relator(a): ELLEN GRACIE Julgamento: 25/05/2009 )
bons estudos
GABARITO ERRADO
Processo e Certidão = mandato de segurança.
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