Julgue o item subsequente.De acordo com o § 2º, do artigo nº...
Julgue o item subsequente.
De acordo com o § 2º, do artigo nº 39 do Decreto-lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967, a Dívida Ativa Tributária é
o crédito da Fazenda Pública proveniente de obrigação
legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.
Já a Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da
Fazenda Pública, tais como os provenientes de
empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas
em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as
tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de
ocupação, custas processuais, preços de serviços
prestados por estabelecimentos públicos, indenizações,
reposições, restituições, alcances dos responsáveis
definitivamente julgados, bem assim os créditos
decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de
subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de
contratos em geral ou de outras obrigações legais.