Com base no entendimento jurisprudencial e na legislação fed...
Na ausência de legislação local específica, os demais entes da Federação devem aplicar as normas previstas na lei federal, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
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CF.88 Art. 24
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
É importante atentar para o âmbito de aplicação da Lei 9784. Trata-se ela de uma lei administrativa federal, isto é, suas normas são aplicáveis à administração pública federal, direta e indireta, inclusive aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando estes estiverem desempenhando funções administrativas.
A Lei 9784, portanto, não obriga estados, municípios ou o Distrito Federal, vale dizer, não é uma lei nacional (como a 8666).(...)
Caso inexista lei específica regulando um determinado processo administrativo, envolva ou não litígio, será ele inteiramente disciplinado pela Lei 9784.(...)
Quando os processos regulados por leis própria, somente na eventual omissão, relativamente a determinado ponto, das leis específicas que os regem é que será utilizada, subsidiariamente, a lei 9784.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 23ª edição, 2015.
CORRETA, apesar de no julgado estar escrito PODE e não DEVE como está na assertiva, mas tenho visto outras questões do CESPE em que a banca dá como correta a utilização da palavra DEVE:
Processo:AgRg no Ag 815532 RJ 2006/0207524-6
Relator(a):Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
Julgamento:15/03/2007
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Publicação:DJ 23/04/2007 p. 302
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DEINSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO.DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE LEI ESTADUAL ESPECÍFICA.LEI9.784/99. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. QUESTÃO NÃO ARGÜIDA NORECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO DE TESE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVOREGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se nosentido de que, ausente lei específica, a Lei9.784/99 pode ser aplicada de forma subsidiária no âmbito dos Estados-Membros, tendo em vista que se trata de norma que deve nortear toda a Administração Pública, servindo de diretriz aos seus demais órgãos.
2. Em sede de agravo regimental ou de embargos de declaração, nãocabe à parte inovar para conduzir à apreciação desta Corte temas nãoventilados no recurso especial.
3. Agravo regimental improvido.
ORRETA, apesar de no julgado estar escrito PODE e não DEVE como está na assertiva, mas tenho visto outras questões do CESPE em que a banca dá como correta a utilização da palavra DEVE:
Processo:AgRg no Ag 815532 RJ 2006/0207524-6
Relator(a):Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
Julgamento:15/03/2007
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Publicação:DJ 23/04/2007 p. 302
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DEINSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO.DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE LEI ESTADUAL ESPECÍFICA.LEI9.784/99. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. QUESTÃO NÃO ARGÜIDA NORECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO DE TESE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVOREGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se nosentido de que, ausente lei específica, a Lei9.784/99 pode ser aplicada de forma subsidiária no âmbito dos Estados-Membros, tendo em vista que se trata de norma que deve nortear toda a Administração Pública, servindo de diretriz aos seus demais órgãos.
2. Em sede de agravo regimental ou de embargos de declaração, nãocabe à parte inovar para conduzir à apreciação desta Corte temas nãoventilados no recurso especial.
3. Agravo regimental improvido
L9784
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.
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