Causar dolosamente sofrimento físico a outrem, em razão de ...
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Gab: C
Art. 1º Constitui crime de tortura: c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos;
se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
Veja que a morte foi culposa, caso o dolo fosse matar responderia pelo CP homicídio qualificado pela tortura. Trata-se de um crime preterdoloso, com dolo no antecedente (tortura) e culpa no consequente (homicídio).
Outra questão: Q415116
GABARITO C
Trata-se do crime de tortura qualificada pelo resultado morte. O dolo do agente é o de torturar a vítima, contudo, em razão das lesões causadas, via de regra, através do sofrimento físico, a vítima não resiste e acaba vindo a óbito.
A doutrina nomeia a situação narrada de crime preterdoloso, que é quando há dolo no crime antecedente (tortura) e culpa no posterior (homicídio).
LEMBRE-SE , LEI ESPECÍFICA FAZ ATRAÇÃO PARA SÍ, LÓGO NÃO CABERIA UM TIPO MISTO AI !
ABRAÇOS
Trata-se do CRIME DE TORTURA em razão de discriminação racial.
Art. 1º Constitui-se crime de tortura:
I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) COM O FIM de obter informação, declaração ou confissão da vitima ou de terceira pessoa;
b) PARA PROVOCAR ação ou omissão de natureza criminosa;
c) EM RAZÃO de discriminação racial ou religiosa.
(...)
§3º Se LESÃO CORPORAL de natureza GRAVE OU GRAVÍSSIMA, a pena é de reclusão de QUATRO A DEZ ANOS; se RESULTA MORTE, a reclusão é de OITO A DEZESSEIS ANOS.
redação porca
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