Causar dolosamente sofrimento físico a outrem, em razão de ...

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Q2218527 Direito Penal
Causar dolosamente sofrimento físico a outrem, em razão de discriminação racial, com a provocação culposa da morte da vítima, caracteriza crime previsto:
Alternativas

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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar-se qual delas está correta. 
A conduta de causar dolosamente sofrimento físico a outrem, em razão de discriminação racial configura o delito de tortura, previsto na alínea "c", do inciso I, do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997.
A morte culposa da vítima, decorrente da prática da tortura, é uma forma qualificada do delito de tortura prevista no § 3º, do artigo 1º, da Lei nº 9.455/1997, que assim dispõe:
"3º  - Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos". 
Ante essas considerações, depreende-se que a alternativa (C) é a correta. 
Gabarito do professor: (C)




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Gab: C

Art. 1º Constitui crime de tortura: c) em razão de discriminação racial ou religiosa

Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos;

se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

Veja que a morte foi culposa, caso o dolo fosse matar responderia pelo CP homicídio qualificado pela tortura. Trata-se de um crime preterdoloso, com dolo no antecedente (tortura) e culpa no consequente (homicídio).

Outra questão: Q415116

GABARITO C

Trata-se do crime de tortura qualificada pelo resultado morte. O dolo do agente é o de torturar a vítima, contudo, em razão das lesões causadas, via de regra, através do sofrimento físico, a vítima não resiste e acaba vindo a óbito.

A doutrina nomeia a situação narrada de crime preterdoloso, que é quando há dolo no crime antecedente (tortura) e culpa no posterior (homicídio).

LEMBRE-SE , LEI ESPECÍFICA FAZ ATRAÇÃO PARA SÍ, LÓGO NÃO CABERIA UM TIPO MISTO AI !

ABRAÇOS

Trata-se do CRIME DE TORTURA em razão de discriminação racial.

Art. 1º Constitui-se crime de tortura:

I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

a) COM O FIM de obter informação, declaração ou confissão da vitima ou de terceira pessoa;

b) PARA PROVOCAR ação ou omissão de natureza criminosa;

c) EM RAZÃO de discriminação racial ou religiosa.

(...)

§3º Se LESÃO CORPORAL de natureza GRAVE OU GRAVÍSSIMA, a pena é de reclusão de QUATRO A DEZ ANOS; se RESULTA MORTE, a reclusão é de OITO A DEZESSEIS ANOS.

redação porca

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