De acordo com o art. 143 do Decreto-Lei Federal Nº 2.848/40,...
De acordo com o art. 143 do Decreto-Lei Federal Nº 2.848/40, o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação:
De acordo com o art. 143 do Decreto-Lei Federal Nº 2.848/40, o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação: