Com base no entendimento jurisprudencial e na legislação fed...
Os princípios constitucionais da igualdade e da impessoalidade impedem o tratamento prioritário no processo administrativo no qual figure como parte ou interessada pessoa maior de sessenta anos de idade.
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ERRADO
Art. 69-A.
Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos
administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa
portadora de deficiência, física ou mental;
III – VETADO
IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
Complementando:
"Para Aristóteles, a igualdade consistia em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Esse pensamento do celebre jus filósofo não quis disseminar o preconceito entre as diferenças, mas considera que já que essas diferenças existem que sejam tratadas como tais, com a finalidade de integrar a sociedade."(sublinhei/grifei)
Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3509/O-direito-a-igualdade-que-discrimina
Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - EspecíficosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados;
Terão prioridade na tramitação do processo administrativo, em qualquer órgão ou instância, em que figurem como partes ou interessados, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas portadoras de deficiência, física ou mental, e portadores de doenças graves.
GABARITO: CERTA.
GABARITO ERRADO
TERÃO PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO, OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE FIGURE COMO PARTE OU INTERESSADO:
- PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS
- PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL
- PESSOA COM DOENÇA GRAVE (COM BASE EM CONCLUSÃO DA MEDICINA ESPECIALIZADA, MESMO QUE A DOENÇA TENHA SIDO CONTRAÍDA APÓS O INÍCIO DO PROCESSO.
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