Compete ao BACEN autorizar e fiscalizar o funcionamento das ...

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Q28641 Conhecimentos Bancários
O BACEN, criado pela Lei n.º 4.595/1964, é uma autarquia
federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na
capital da República e atuação em todo o território nacional.
Com relação ao BACEN, julgue os seguintes itens.
Compete ao BACEN autorizar e fiscalizar o funcionamento das administradoras de cartão de crédito.
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Essa é pegadinha!!RESPOSTA: ERRADO. As administradoras de cartão de crédito, por não serem financeiras, não são autorizadas e nem fiscalizadas pelo BACEN.
A DESPEITO DE SUA MAGNITUDE, O SETOR NÃO DISPÕE DE REGRAS E DE FISCALIZÇÃO BEM DEFINIDAS. AINDA QUE BOA PARTE DAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES SEJA LIGADA A BANCOS, ELAS PRÓPRIAS NÃO SÃO CONSIDERDS COMO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, UMA VEZ QUE O BACEM FISCALIZA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
Não é considera instituição financeira? Em outra questão (Q30329) citaram uma resolução do STJ, onde reconhece as administradoras de cartões de crédito como instituição financeira. Li mais uma vez e entendi o seguinte:O STJ considera como instituição financeira, porém, mesmo assim, as Administradoras de Cartões de Crédito não são fiscalizadas e autorizadas pelo BACEN.Esse pensamento está correto?
A prova da questão (Q30329) que cita uma resolução do STJ, onde ele reconhece as administradoras de cartões de crédito como instituição financeira é de 2010, acredito q é isso q está valendo, portanto acho q deve ser fiscalizada pelo Bacen sim.
Resolução ??? 2010 ?????????? Por favor pessoal, procurem se informar melhor antes de comentar uma questão, se possível, colocando a FONTE de onde retirou. Uma afirmação errada pode prejudicar muita gente, inclusive eu :) O STJ considera como instituição financeira mas o BACEN não, por isso não autoriza e nem fiscaliza essas empresas.STJ Súmula nº 283 - 28/04/2004 - DJ 13.05.2004Administradoras de Cartão de Crédito - Juros Remuneratórios - Limitações - Lei de UsuraAs empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.FONTE: http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stj/stj__0283.htmEspero ter ajudado

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