O crime de comercializar ilegalmente arma de fogo, previsto ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab: B) § 1º Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência
A e C) Comércio ilegal de arma de fogo: Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar
D) A omissão de cautela é o ÚNICO TIPO PENAL CULPOSO
GABARITO B
O crime de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição, é previsto no art. 17 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), não importando se o comércio é legal ou ilegal, sendo punido ainda quando realizado em residência.
"§ 1º. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência".
* É também um crime hediondo, previsto na Lei nº 8.072/1990.
Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
A) não❌ se caracteriza quando há a exposição à venda apenas de munições.
B) pode ocorrer, mesmo se o estabelecimento for clandestino.✅
C) não❌ pune a conduta de ter a arma em depósito.
D) admite tanto a forma doloso quanto a culposa.❌
Gabarito LETRA B
Respondendo de uma forma mais simplificada e direta sobre a resposta:
LEI 10.826/03
Art. 17 § 1º Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
GABARITO LETRA "B"
Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento):
Art. 17 - Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
§ 1º - Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
“É justo que muito custe o que muito vale.” -D'Ávila
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo