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Gabarito comentado
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Diz o ECA:
Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 1 Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.
§ 2 o As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1 o da Lei n o 8.072, de 25 de julho de 1990 . (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)".
Feitas tais ponderações, resta claro que no caso enunciado houve corrupção de menores, especialmente se observamos que, segundo o art. 244-B, do ECA, o tipo penal se configura se forem utilizados meios eletrônicos.
Com tais observações, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Basta observar o transcrito no art. 244-B, do ECA, em especial o §1º.
LETRA B- INCORRETA. O dispositivo em questão não foi revogado pelo CP.
LETRA C- INCORRETA. A corrupção de menores ocorre tendo sido corrompidos tanto criança, quanto adolescente, não tendo o ECA feito qualquer restrição a ser só adolescente.
LETRA D- INCORRETA. Basta observar o transcrito no art. 244-B, do ECA, em especial o §1º.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 1 Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.
§ 2 As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do .
Alternativa A
Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 1 Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.
§ 2 As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do .
Súmula 500 do STJ - A configuração do crime do art. 244-B do ECA INDEPENDE da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. CRIME FORMAL
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 1 Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.
§ 1 o Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.
È deste tipo de questão que gosto rssrs
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