Alaor, por meio de um aplicativo de mensagens instantâneas, ...

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Q2218534 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Alaor, por meio de um aplicativo de mensagens instantâneas, tenta convencer Plínio, criança de 11 anos de idade, a praticar um fato tipificado como furto. Plínio efetivamente pratica o comportamento, por influência de Alaor. A conduta de Alaor, ao realizar o convencimento:
Alternativas

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A questão em comento é resolvida pela literalidade do ECA.

Diz o ECA:

Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

§ 1 Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.

§ 2 o As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1 o da Lei n o 8.072, de 25 de julho de 1990 . (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)".

Feitas tais ponderações, resta claro que no caso enunciado houve corrupção de menores, especialmente se observamos que, segundo o art. 244-B, do ECA, o tipo penal se configura se forem utilizados meios eletrônicos.

Com tais observações, cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- CORRETA. Basta observar o transcrito no art. 244-B, do ECA, em especial o §1º.

LETRA B- INCORRETA. O dispositivo em questão não foi revogado pelo CP.

LETRA C- INCORRETA. A corrupção de menores ocorre tendo sido corrompidos tanto criança, quanto adolescente, não tendo o ECA feito qualquer restrição a ser só adolescente.

LETRA D- INCORRETA. Basta observar o transcrito no art. 244-B, do ECA, em especial o §1º.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

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 Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

§ 1 Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet. 

§ 2 As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do . 

Alternativa A

Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: 

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

§ 1 Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet. 

§ 2 As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do . 

Súmula 500 do STJ - A configuração do crime do art. 244-B do ECA INDEPENDE da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. CRIME FORMAL

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

§ 1 Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.

§ 1 o Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.

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