De acordo com o Art. 5º da Portaria CNJ nº 253/2020, os serv...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B - estruturantes.
A questão aborda o Art. 5º da Portaria CNJ nº 253/2020, que estabelece os serviços essenciais para um sistema de processo judicial de tramitação eletrônica. Esses serviços são fundamentais para garantir a integração, coreografia e interoperabilidade entre os componentes da PDPJ-Br (Plataforma Digital do Poder Judiciário).
Vamos analisar o porquê a alternativa B está correta e porque as outras estão incorretas:
Alternativa B - estruturantes: Esta alternativa é correta porque serviços estruturantes são aqueles que fornecem a base e a infraestrutura necessária para a implementação das funcionalidades essenciais de um sistema de tramitação eletrônica. Eles incluem, por exemplo, serviços de integração, segurança, autenticação, entre outros, que são críticos para a operação do sistema como um todo.
Alternativa A - negociais: Serviços negociais, por outro lado, são aqueles que tratam das regras de negócios específicas de uma aplicação ou sistema. Embora importantes, eles não são responsáveis pela integração, coreografia e interoperabilidade geral do sistema, como requer o Art. 5º da Portaria CNJ nº 253/2020.
Alternativa C - de integração com sistemas externos: Esta alternativa se refere especificamente aos serviços que fazem a ponte entre o sistema interno e sistemas externos. Embora a integração com sistemas externos seja uma parte importante, não abrange toda a gama de serviços necessários para a interoperabilidade e coreografia interna do PDPJ-Br.
Alternativa D - de aplicações da comunidade externa ao Judiciário: Esta alternativa sugere serviços que se relacionam com aplicações desenvolvidas fora do âmbito do Judiciário. Esses serviços podem ser necessários para algumas funcionalidades, mas não são essenciais para a infraestrutura básica e integrativa do sistema de tramitação eletrônica.
Alternativa E - de nuvem computacional: Serviços de nuvem computacional são relevantes para a infraestrutura de TI em geral, fornecendo escalabilidade e flexibilidade. No entanto, a questão específica demanda uma resposta sobre serviços essenciais para integração e interoperabilidade interna, o que vai além do mero uso de nuvem.
Portanto, ficou claro que a alternativa B é a mais adequada porque abrange todos os serviços necessários para a implementação e manutenção da infraestrutura fundamental do sistema de tramitação eletrônica, conforme estipulado pelo Art. 5º da Portaria CNJ nº 253/2020.
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Art. 5º Os serviços e aplicações integrados à Plataforma serão classificados da seguinte forma:
I – serviços estruturantes: serviços que implementam as funcionalidades essenciais básicas para um sistema de processo judicial de tramitação eletrônica, bem como àqueles serviços necessários à integração, à coreografia e à interoperabilidade entre os serviços e soluções que compõe a Plataforma;
(...)
Os serviços e aplicações integrados à PDPJ-Br (Plataforma Digital do Poder Judiciário) serão classificados da seguinte forma:
Serviços Estruturantes: Implementam as funcionalidades essenciais básicas para um sistema de processo judicial de tramitação eletrônica, bem como àqueles serviços necessários à integração, à coreografia e à interoperabilidade entre os serviços e soluções que compõe a PDPJ‑Br (Plataforma Digital do Poder Judiciário). [GABARITO]
Serviços negociais: Serviços que implementam necessidade de negócio relevante para a tramitação de processo judicial eletrônico e sistemas judiciais, tais como distribuição de processos, controle de custas, comunicação de atos, controle de agendamento de audiências, central de mandados, dentre outros;
Serviços de Integração com Sistemas Externos: Serviços que fazem interface com sistemas, serviços e/ou aplicações externas ao Poder Judiciário, como o sistema de penhora on-line fornecido em parceira com o Banco Central (Sisbajud), o sistema de envio eletrônico de correspondências pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (eCARTA), dentre outros de especial interesse à prestação do serviço jurisdicional.
Soluções e aplicações da comunidade externa ao judiciário: Serviços desenvolvidos por entes externos ao judiciário voltados a atender às suas necessidades, adotando padrões de API que se integrem à PDPJ-Br mediante chancela do Poder Judiciário.
A resposta correta é B), estruturantes.
O Art. 5º da Portaria CNJ nº 253/2020, que dispõe sobre os critérios e diretrizes técnicas para o processo de desenvolvimento de módulos e serviços na PDPJ-Br (Plataforma Digital do Poder Judiciário), estabelece que os serviços estruturantes são:
Serviços que implementam as funcionalidades essenciais básicas para um sistema de processo judicial de tramitação eletrônica, bem como aqueles serviços necessários à integração, à coreografia e à interoperabilidade entre os serviços e soluções que compõem a PDPJ-Br.
Gabarito: B
A - Negociais:
- necessidade de negócio p/ a tramitação de processo judicial eletrônico e sistemas judiciais.
B - estruturantes
- Funcionalidades básicas p/ Tramitação
C - Serviço de integração com sistemas externos;
- Lembrar dos Correios (E-carta) e do Bacen (Sisbajud, penhora online)
D - Serviços de aplicações da comunidade externa ao Judiciário;
- Entes externos ao judiciário mediante CHANCELA do JUDICIÁRIO
B) estruturantes.
Explicação: O Art. 5º da Portaria CNJ nº 253/2020 estabelece que os serviços que implementam funcionalidades essenciais básicas, bem como aqueles relacionados à integração, coreografia e interoperabilidade entre os serviços e soluções da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), são classificados como serviços estruturantes. Esses serviços são fundamentais para o funcionamento e a comunicação entre os diferentes módulos da PDPJ-Br.
Por que as outras estão erradas:
- A) Negociais: Serviços negociais geralmente se referem a funções específicas de um domínio de negócio, como funcionalidades relacionadas a processos ou casos específicos. Eles não são os serviços essenciais para a integração e interoperabilidade da plataforma.
- C) Serviços de integração com sistemas externos: Embora a integração com sistemas externos seja importante, os serviços essenciais para a PDPJ-Br são os estruturantes, que garantem a comunicação entre os módulos internos da plataforma, além da integração externa.
- D) Serviços de aplicações da comunidade externa ao Judiciário: Esses serviços podem ser relevantes para ampliar as funcionalidades da plataforma, mas não são essenciais para o funcionamento básico e a interoperabilidade interna da PDPJ-Br.
- E) Serviços de nuvem computacional: A infraestrutura de nuvem pode ser usada para suportar a plataforma, mas não é considerada um serviço essencial para as funcionalidades básicas e a interoperabilidade mencionadas no artigo da portaria.
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