De acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoai...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Parece até óbvio de mais. O receio é grande...
Chutei bonito
titular;
Do Art. 5o da L13709 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm):
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
(...)
Esta Lei não traz definição de corregedoria, embora a preveja na estrutura da ANPD.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo